DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400175 175 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 c.1) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 4.8 O/A candidato/a autodeclarado/a preto/a e pardo/a aprovado/a será entrevistado/a por Comissão de Heteroidentificação, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados/a que já foram aprovados/as em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição pública. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um/a defensor/a público/a federal, um/ servidor/a público/a lotado/a no âmbito da Defensoria Pública da União e um/a cidadão/ã externo/a à instituição que realiza a seleção, tendo este/a notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os/as que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as pretos/as e pardos/as, sendo expressamente vedado aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do/a candidato/a; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição do/a candidato/a autodeclarado/a pessoa negra por decisão da maioria simples dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos/as para a concorrência geral. 4.9 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.10 O/A candidato/a autodeclarado/a pessoa negra poderá ser entrevistado/a por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo/a candidato/a, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. 4.11 Ao/À candidato/a reprovado/a pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do processo seletivo e, se houver sido selecionado/a ou contratado/a, será imediatamente desligado/a do programa de estágio, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS 5.1 Ficam assegurados aos/às candidatos/as indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena do/a candidato/a, que assim se autodeclarem, conforme Anexo IV, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar o referido documento no ato da inscrição. 5.4 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 6.1 Ficam asseguradas aos/às candidatos/as trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a, no ato da inscrição: a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa trans ou travesti, por intermédio da Autodeclaração, constante no Anexo III deste Edital; 6.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados/as presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 6.4 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans. 6.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, uma vez que a autodeclaração não é o único elemento para habilitação. A entrevista avaliará aspectos como o reconhecimento social e a vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 7. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS 7.1 Caso a aplicação do percentual de que trata os itens 3.2, 4.1, 5.1 e 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 7.2 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, com deficiência ou trans habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a. 7.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 7.4 Os/As candidatos/as cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e entrevista. 8.2 A inscrição (item 2.1) deverá vir anexada com a declaração de cursos e experiências anteriores (Anexo V). 8.3 Os critérios curriculares obedecem a pontuação abaixo, e são classificatórios. . .CRITÉRIOS .P O N T U AÇ ÃO . .FORMAÇÃO ACADÊMICA .0,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA 1,0 ponto - MESTRADO 2,0 pontos - DOUTORADO . .ESTÁGIO NA DPU .para cada semestre completo 0,5 ponto - GRADUAÇÃO 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO . .PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA JURÍDICA .1,0 ponto para cada ano completo . .ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA DA DPU) .para cada semestre completo 0,5 ponto - GRADUAÇÃO 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO . .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA .1,0 ponto para cada ano . .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA .0,5 ponto para cada curso na área jurídica . .PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS J U R Í D I CO S .1,0 ponto por artigo 0,5 ponto por participação em artigo 8.4 Deverá ser considerada apenas 01 (uma) atividade dentre aquelas realizadas em período concomitante. 8.5 Serão convocados/as para a entrevista os 30 (trinta) candidatos/as que obtiverem as maiores notas na avaliação curricular. 8.6 Na avaliação da entrevista, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos/as candidatos/as. 8.7 Se houver mais de um aprovado, após a realização da entrevista, terá preferência, na seguinte ordem, o/a candidato/a que: 8.7.1 Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 8.7.2 Obtiver maior pontuação na entrevista; 8.7.3 Tiver maior idade; 8.7.4 Ter sido estagiário da Defensoria Pública da União. 8.8. Os/As candidatos/as que obtiverem na avaliação da entrevista nota menor que 7 (sete) serão desclassificados. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1 Os/as candidatos/as habilitados/as, serão convocados/as para preenchimento das vagas existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo. 9.2 É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 9.3 O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU-Vitória/ES, de acordo com a vacância ocorrida nos ofícios. 9.4 A convocação dos/as candidatos/as selecionados/as será realizada por meio de 2 (duas) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. 9.5 Quando convocado/a, o/a candidato/a terá 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio, podendo ainda solicitar sua desclassificação ou remanejamento para o final de fila, mediante formalização por e-mail. 9.6 O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o/a candidato/a não aceite a segunda convocação, será desclassificado/a. 9.7 O/A candidato/a que está no final da lista só poderá ser convocado/a para no máximo mais 1(uma) vaga. 9.8 No caso do/a candidato/a não ser localizado/a nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o/a candidato/a será desclassificado/a. 9.9 O/A candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU-Vitória/ES, será reposicionado/a no final da lista de classificação. 9.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que: 1. não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos; 2. não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição; 3. não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Vitória, sem a apresentação de devidas justificativas. 10. DA CONTRATAÇÃO 1.1 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar: I. Cópia do RG e do CPF; II. Comprovante de residência; III. Informações sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; IV. Dados bancários (bancos conveniados a ser informado pela Defensoria); V. Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; VI. Documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; VII. Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; VIII. Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. IX. Currículo; X. Comprovante de inscrição na OAB, se houver; XI. Declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; XII. Atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; XIII. Declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. XIV. Termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado. XV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.