DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020400072 72 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor LUIS CORNÉLIO KMENTT JUNIOR, matrícula nº 1821941, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas no período de 13/10/2010 a 28/02/2011, com suspensão da folha de pagamento no mês de março de 2011, o que resultou em débito no valor de R$ 19.585,98 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. WILTON REIS SILVA FAHNING FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 168, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O / P G EA .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .20.02.0001.0010643/2024-47 .Decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha .Antiguidade .P GT / B r a s í l i a / D F II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024-47 indicado no item I deste edital. IV - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 136, de 03 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11/04/2024, p. 90 e juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024- 47, citado no item I do presente edital. V - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024-47 também indicado no item I deste edital. VI - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item III ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA conhecimento das Notificações constante nos Ofícios SEI nº 105124/2024/MGI (44115757) e nº 168207/2024/MGI (46602205), que tratam de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.027556/2024-30, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO EDITAL Nº 169, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 CONCURSO DE PROMOÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0000351/2025-23 .Decorrente da aposentadoria da Subprocuradora- Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos .Merecimento .P GT / B r a s í l i a / D F II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0000351/2025-23, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item I deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. IV - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O COORDENADOR DE PAGAMENTOS DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve NOTIFICAR, pelo presente Edital, o espólio do Sra. CLAUDETE FARIAS DOS SANTOS, CPF nº xx.415.70.**-xx, Matrícula nº 42666, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da instauração de processo de apuração de débito com vista à reposição ao erário, e da abertura de prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para apresentação de recurso em conformidade com o disposto no Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 11, de 2012. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto ao Serviço de Constituição e Cobrança de Créditos Remuneratórios - SECOCR - COPAG - SEGP, localizado na Avenida N2, Bloco 10, Pavimento Inferior, CEP 70165-900, Brasília/DF, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected]. Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. TIAGO FERNANDES FELIX DE FARIAS