DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400033 33 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.025348/2025-51, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico TRAX S.A., inscrita no Trader Identification Number PY800740351. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://mapyshop.com/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE CARLOS DE ARAUJO ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .TRAX S.A. . .CNPJ/TIN .PY800740351 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A . . .CNPJ/TIN . . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023, que certifica empresa ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 10265.318420/2023-97, DECLARA: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do Anexo Único, nos termos do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 8 de janeiro de 2025. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE CARLOS DE ARAUJO ANEXO ÚNICO (Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023) . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED . .CNPJ/TIN .SG200720572D . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .HANGZHOU CAINIAO SUPPLY CHAIN MANAGEMENT CO, LTD. . . .CNPJ/TIN .CN91330110MA27YYMU0E . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA. .CAINIAO EXPRESS LTDA. .ANJUN COURIER LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .10.257.602/0001-82 .47.148.148/0001-31 .48.190.561/0001-27 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED . .CNPJ/TIN .SG200720572D . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .HANGZHOU CAINIAO SUPPLY CHAIN MANAGEMENT CO, LTD. . . .CNPJ/TIN .CN91330110MA27YYMU0E . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .LION ECOMMERCE LOGISTICS LIMITED . . .CNPJ/TIN .HK7278235900003224 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .TEX COURIER S.A. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .73.939.449/0001-93 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PORTARIA SUTRI Nº 74, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga as atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023. A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º e os incisos I e VI do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a realização das atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023, com a finalidade de promover análise do acervo de processos administrativos fiscais em tramitação no contencioso administrativo, no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e propor iniciativas visando a otimizar o julgamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 3, DE 3 FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.214726/2024-69, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo período compreendido entre a data de publicação deste ato até 26/12/2025, tendo em vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ 00.810.218/0001-01, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 1006.30.21 (Arroz semibranqueado ou branqueado, não parboilizado, polido ou brunido), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade das empresas EMPRESA DE NAVEGAÇÃO J G LIMITADA (CNPJ 15.819.733/0001-20); R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA (CNPJ 01.848.089/0001-03); e COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA (CNPJ 04.443.961/0001-21), e sob responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré- qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas: M A R C AÇ ÃO L AT I T U D E LO N G I T U D E P1 P1 8º44'54.16"S 63º55'2.92"O Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação. Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado). Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA