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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 36

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400036 36 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o prazo máximo de validade do Certificado Digital de Selo Eletrônico em Hardware - SE-H. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil n° 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária, realizada em sessão por videoconferência em 30 de janeiro de 2025, resolveu: Art. 1° O anexo da Resolução CG ICP-Brasil n° 179, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP-04) passa a vigorar com as seguintes alterações: "6.3.2.3 ............................................................................................... Tabela 6 - Períodos de Validade dos Certificados . .Tipo de Certificado .Período Máximo de Validade do Certificado (em anos) . .SE-S e AE-S .1 . .A3, SE-H, AE-H e T3 .5 . .A4 e SE-H .11 (para cadeias hierárquicas completas em Curvas Elípticas) . .A4 e T4 .6 . .A CF-e-SAT .5 . .OM-BR .10 6.4 ................................................................................................................."(NR) Art. 2° Fica aprovada a versão 8.3 do documento DOC-ICP-04 - Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil, aprovado pela Resolução CG ICP- Brasil n° 179, de 20 de outubro de 2020. Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da respectiva resolução. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 820, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no Anexo I, art. 37, inciso VII do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 15, § 4º da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, observado o quantitativo constante no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 12.344, de 30 de dezembro de 2024, na forma do Anexo. Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria SGP/MGI nº 5.929, de 23 de agosto de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO ANEXO . . .NS .NI .T OT A L . .ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC .214 .229 .443 . .Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva ao qual o Órgão Central está Vinculado .9 .9 .18 . .S U BT OT A L .223 .238 .461 . . . . . . .ÓRGÃOS SETORIAIS . . . . .Ministério da Aquicultura e Pesca .1 .0 .1 . .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r .2 .0 .2 . .Ministério da Agricultura e Pecuária .22 .12 .34 . .Ministério do Turismo .3 .5 .8 . .Ministério da Cultura .10 .4 .14 . .Ministério do Esporte .1 .0 .1 . .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .15 .3 .18 . .Ministério das Mulheres .0 .1 .1 . .Ministério da Igualdade Racial .0 .1 .1 . .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .1 .2 .3 . .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .0 .1 .1 . .Ministério dos Povos Indígenas .1 .1 .2 . .Ministério do Planejamento e Orçamento .2 .0 .2 . .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .2 .2 .4 . .Ministério da Fazenda .5 .2 .7 . .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .72 .46 .118 . .Ministério das Cidades .4 .4 .8 . .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .14 .2 .16 . .Ministério da Previdência Social .1 .2 .3 . .Ministério do Trabalho e Emprego .15 .10 .25 . .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .1 .1 . .Ministério dos Transportes .15 .5 .20 . .Fundação Alexandre de Gusmão .1 .1 .2 . .Fundação Cultural Palmares .1 .1 .2 . .Casa Civil da Presidência da República .19 .8 .27 . .Vice-Presidência da República .1 .1 .2 . .Superintendência de Desenvolvimento do Centro- Oeste .1 .1 .2 . .Fundação Casa de Rui Barbosa .1 .1 .2 . .Fundação Nacional de Artes .2 .1 .3 . .Superintendência Nacional de Previdência Complementar .4 .3 .7 . .Fundação Biblioteca Nacional .2 .1 .3 . .Fundação Nacional de Saúde - FUNASA .2 .1 .3 . .Instituto Brasileiro de Museus .3 .3 .6 . .Ministério das Comunicações .4 .2 .6 . .Ministério de Minas e Energia .8 .10 .18 . .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .11 .6 .17 . .Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional .4 .1 .5 . .Ministério da Educação .21 .6 .27 . .Comando da Aeronáutica .6 .1 .7 . .Ministério da Justiça e Segurança Pública .33 .10 .43 . .Ministério da Defesa .11 .7 .18 . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .7 .2 .9 . .Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação .18 .5 .23 . .Ministério das Relações Exteriores .12 .2 .14 . .Comando da Marinha .5 .2 .7 . .Comando do Exército .6 .1 .7 . .Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio .3 .3 .6 . .Advocacia-Geral da União .18 .10 .28 . .Instituto Nacional do Seguro Social .5 .3 .8 . .Ministério da Saúde .24 .12 .36 . .SUBTOTAL SETORIAL .419 .209 .628 . . . . . . .TOTAL GERAL .642 .447 .1.089 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 297, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Luis do Piauí - PI, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Luis do Piauí - PI, no valor de R$ 123.390,00 (cento e vinte e três mil e trezentos e noventa reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.032992/2025-38. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.787, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/134030 - DPF/ROO/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIACAO VILLAGE DO CERRADO RESIDENCE & RESORT, CNPJ nº 10.516.530/0001-40 para atuar no Mato Grosso. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.837, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/131337 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BANCO SAFRA SA, CNPJ nº 58.160.789/0001-28 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3537/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI