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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 83

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400083 83 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Portal deve prover um ambiente seguro de navegação, livre de malwares ou de meios para instalação de vulnerabilidades que possibilitem obter vantagem ilícita. Deve ser assegurado que o tratamento de dados, inclusive eventuais requisições de dados às pessoas visitantes, esteja em conformidade com a legislação vigente, em particular com as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 5.2 Área do Desenvolvedor A Área do Desenvolvedor deve ser um ambiente aberto, que evolua ao longo do tempo, em linha com o desenvolvimento do Open Finance. O conteúdo a seguir deve ser disponibilizado de forma obrigatória: I - especificações de APIs; II - especificações de registro; III - perfil de segurança; IV - especificações do ambiente de Sandbox, incluindo tutoriais relacionados; V - especificações dos testes de conformidade e de validação do ambiente de produção; VI - documentação de políticas; VII - problemas conhecidos da especificação; VIII - diretrizes operacionais; IX - diretrizes de experiência do cliente; X - diretrizes técnicas do Diretório de Participantes; XI - calendário; XII - guias de implementação dos participantes; XIII - perguntas frequentes (FAQ); XIV - histórico de especificações; e XV - histórico de alterações. Se algum item ainda estiver pendente de especificação, a informação "a ser publicada" deve ser prestada. As especificações de APIs devem observar o cronograma de implementação do Open Finance estabelecido na regulamentação vigente e na documentação da Estrutura de Governança do Open Finance. A Estrutura de Governança do Open Finance deve notificar as instituições participantes a respeito de alterações no conteúdo dos itens de que tratam os incisos I a XII desta subseção. 5.3 Área do Cidadão A Área do Cidadão deve ser um ambiente aberto, com foco na experiência do cidadão, com uso de linguagem adequada ao tema e de fácil compreensão, que evolua ao longo do tempo, em consonância com o desenvolvimento do Open Finance. O conteúdo a seguir deve ser disponibilizado de forma obrigatória: I - o que é o Open Finance?: explicação sobre o ambiente do Open Finance, incluindo sua origem, benefícios e aplicações, além do seu modo de funcionamento; II - Estrutura de Governança do Open Finance: explicação sobre a Estrutura de Governança, com esclarecimento sobre o processo de formação, suas diferentes instâncias (nível estratégico, técnico e administrativo), composição, papéis e responsabilidades, bem como sobre a função do Banco Central do Brasil nesses aspectos; III - jornada do cliente: material em formato visual (infográfico ou, preferencialmente, vídeo) que esclareça as pessoas sobre todos os passos para compartilhamento de dados, incluindo as etapas de consentimento, autenticação e confirmação; para iniciação de pagamentos e para encaminhamento de proposta de operação de crédito. O conteúdo deve explicar os termos utilizados durante a jornada e os campos de preenchimento requeridos, bem como abordar a jornada relativa à pessoa natural e à pessoa jurídica; IV - segurança: infraestrutura de segurança do Open Finance, incluindo as responsabilidades das instituições participantes, alertas de segurança, cuidados a serem tomados para prevenção de fraudes e orientações caso a pessoa seja vítima de alguma fraude; V - perguntas frequentes do cidadão (FAQ): resposta às dúvidas recorrentes dos cidadãos, em especial quanto ao objeto do Open Finance, as instituições participantes, a jornada do cliente, os direitos dos usuários, a segurança das transações e os canais para apresentação de demandas; VI - orientações para encaminhamento de demandas: além de constar na FAQ, devem ser disponibilizadas, em área visível no portal, orientações que esclareçam o cidadão a quem recorrer em casos de dúvidas sobre o Open Finance ou de reclamação sobre as instituições participantes. Essas orientações devem abranger, inclusive, os casos em que a demanda é referente às entidades envolvidas no compartilhamento; VII - mecanismo de busca de instituições participantes do Open Finance, que atenda as seguintes condições: a) o mecanismo de busca deve, obrigatoriamente, propiciar a pesquisa por, no mínimo, nome da instituição, tipo de instituição, marca e modalidade de participação no Open Finance; e b) a lista de participantes deve ser extraída do Diretório de Participantes mantido pela Estrutura de Governança do Open Finance e ser mantida permanentemente atualizada; VIII - notícias: informações de interesse do cidadão; IX - eventos: lista informativa de eventos sobre Open Finance, a exemplo de fóruns, conferências, painéis de discussão e eventos de networking; e X - glossário: principais termos utilizados no contexto do Open Finance, com vistas a facilitar o entendimento de consumidores. Adicionalmente, deve ser previsto conteúdo específico para pessoas jurídicas, com esclarecimentos sobre como o Open Finance pode contribuir para as empresas, especialmente as de menor porte, incluindo possíveis casos de uso, bem como vídeos e infográficos explicativos. 5.4 Área do Participante Deve ser disponibilizada Área do Participante com informações voltadas a tópicos de interesse das instituições que participam ou pretendam participar do Open Finance. À semelhança da Área do Cidadão, esse também deve ser um ambiente aberto, que evolua ao longo do tempo. Podem ser disponibilizadas áreas de acesso restrito aos participantes do Open Finance. Para essa área, os tópicos a serem cobertos de forma obrigatória estão discriminados a seguir: I - participação no Open Finance: esclarecimentos gerais sobre escopo de participação e quais são as instituições obrigatórias e voluntárias; II - parcerias: explicação sobre as formas de participação de instituições não supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e responsabilidades envolvidas; III - implementação: cronograma futuro de implementações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; IV - registro no Open Finance: esclarecimentos gerais e tutorial para registro no Diretório de Participantes, incluindo forma de acesso; V - Service Desk: informações gerais, funcionamento, SLAs previstos, tipos de demandas recepcionadas, orientações para cadastro e forma de acesso; VI - mecanismos de resolução de disputas: orientações sobre o processo de resolução de disputas envolvendo instituições participantes; VII - custeio da Estrutura de Governança do Open Finance: explicações sobre base de cálculo, responsabilidades das partes envolvidas e como efetuar o pagamento; VIII - regulamentação do Open Finance: informações sobre os atos normativos vigentes, bem como documentos associados, podendo haver link diretamente para a página do Banco Central do Brasil sobre o tema; IX - escopo de dados: explicação sobre o escopo de dados a ser compartilhado pelas instituições participantes; X - escopo de serviços: explicação sobre o escopo de serviços a ser compartilhado pelas instituições participantes; e XI - perguntas frequentes das instituições participantes: esclarecimentos das principais dúvidas sobre participação no Open Finance. 5.5 SLAs do Portal do Open Finance O Portal do Open Finance deve observar o seguinte nível mínimo de serviço: Disponibilidade: I - 24 horas por dia, 7 dias por semana; II - 90% a cada 24 horas; e III - 99,5% a cada 3 meses. 6. Sandbox A Estrutura de Governança do Open Finance deve disponibilizar uma estrutura, doravante denominada Sandbox, que permita aos participantes, no mínimo: I - submeter, ainda em tempo de desenvolvimento, suas implementações das APIs do Open Finance a testes automatizados funcionais e não funcionais; e II - acessar implementações de exemplo das APIs do Open Finance, inclusive ao menos uma que simule uma Instituição Participante de Referência, com implementação completa de cada API. O Portal do Open Finance deve conter tutoriais apresentando de maneira completa, detalhada, passo a passo e, quando aplicável, por meio de trechos de código e/ou capturas de tela, como os participantes devem interagir com o Sandbox para, entre outras coisas, executar os testes automatizados e acessar as implementações de exemplo mencionadas anteriormente. 6.1 SLAs do Sandbox O Sandbox deve observar o seguinte nível mínimo de serviço: Disponibilidade: I - 95%, das 8h às 20h em dias úteis, no fuso do Distrito Federal, conforme definido no art. 2º, alínea "b", do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, com alterações posteriores; e II - 80% nos demais horários. 7. Validação do Ambiente de Produção A Estrutura de Governança do Open Finance deve prover mecanismo de validação de forma a garantir que os ambientes de produção das instituições participantes estejam aderentes às suas respectivas certificações. A política desse mecanismo de validação deve ser estabelecida pela Estrutura de Governança do Open Finance e ser seguida pelas instituições participantes. 8. Monitoramento do Open Finance A Estrutura de Governança do Open Finance deve realizar o monitoramento do ecossistema conforme o Manual de Monitoramento do Open Finance. Esse processo inclui a disponibilização de informações para que as instituições participantes possam fazer a gestão das situações de desconformidade e a divulgação de dados estatísticos e indicadores sobre a atuação das instituições participantes no Open Finance. 9. Regras transitórias Considerando que a implementação de disponibilização de evidências em relação a alguns dos itens monitorados, conforme a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance, constante de anexo à Instrução Normativa BCB nº 575, de 20 de dezembro de 2024, somente ocorrerá a partir de 1º de julho de 2025, a obrigação de apresentação de evidências do indício de desconformidade ou do local em que tais evidências estão disponíveis para consulta, de que trata a subseção 3.2.2.3.1 Indícios de desconformidade - notificação, relativas a itens monitorados cuja implementação de disponibilização de evidências ocorrer apenas a partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor também a partir dessa data. Em decorrência da necessidade de aprimoramentos nas equipes da Estrutura de Governança do Open Finance responsáveis pelo monitoramento, as alterações relacionadas à avaliação a ser realizada pela Estrutura de Governança do Open Finance durante o processo de encerramento dos tickets, de que trata a subseção 3.2.3.7, entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025. Brasília, 31 de janeiro de 2025. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 116, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VI do art. 27 da Resolução CSMPT nº 222, de 18 de abril de 2024 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0300.0000196/2025-14, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do Ofício Comum de que é titular a Procuradora do Trabalho MARIANA FURTADO GUIMARÃES para "Ofício provido com designação suspensa", enquanto perdurar sua designação para o exercício das atribuições legais e regulamentares do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, da Vice-Procuradora-Chefe e da Substituta, nas ausências e afastamentos simultâneos destes, conforme a Portaria nº 111.2025. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro Antônio Anastasia, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 45, referente à sessão realizada em 3 de dezembro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata) - Abertura da primeira Sessão Ordinária da Segunda Câmara de 2025. Destacou-se a importância de um diálogo construtivo e permanente com todos os membros do colegiado, visando a tomada de decisões cada vez mais justas e bem fundamentadas. Do Ministro Augusto Nardes: - Boas-vindas ao Ministro Jorge Oliveira, mas novo membro e Presidente da Segunda Câmara. Os ministros integrantes da Segunda Câmara, bem como o representante do ministério público, se associaram à manifestação. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-006.782/2024-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-029.073/2020-0, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; - TC-011.044/2024-1 e TC-044.502/2021-4, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e