DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos arts. 2º, inciso III, e 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, sem prejuízo de esclarecer à Caixa Econômica Federal que, a despeito da ilegalidade do ato, a admissão poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros, em razão de decisão judicial transitada em julgado, não havendo necessidade de emissão de novo ato de admissão, exceto se alterada a situação jurídica do beneficiário, e de dar ciência desta deliberação à Caixa, orientando-lhe que dê ciência deste acórdão ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, nos termos do art. 21 da IN/TCU 78/2018: 1. Processo TC-003.071/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Italo Igo de Sousa Marques (048.578.973-69). 1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 430/2025 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal (Caixa) em favor da Sra. Katana Batista Pessoa Alencar. Considerando que a contratação em epígrafe efetuada pela Caixa ocorreu após a validade do certame, por força da decisão judicial proferida, em 06/10/2016, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) 00059-10-2016-5-10-0006, que tramitou na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, e naquela oportunidade, a validade dos concursos regidos pelos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi prorrogada judicialmente, por tempo indeterminado, até o trânsito em julgado daquela ACP; Considerando que, em continuidade ao andamento processual da ACP 00059- 10-2016-5-10-0006, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa celebraram Acordo, devidamente homologado pelo TST, com o trânsito em julgado ocorrido em 26/05/2023, ambos acostados aos autos; Considerando que a Caixa, em decorrência do citado Acordo, comprometeu-se em "convolar em definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada vigente na presente ACP 00059-10- 2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob exame, em caráter permanente; Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU 353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; e Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário (relator Ministro Walton Alencar Rodrigues), este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas. Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos arts. 2º, inciso III, e 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, sem prejuízo de esclarecer à Caixa Econômica Federal que, a despeito da ilegalidade do ato, a admissão poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros, em razão de decisão judicial transitada em julgado, não havendo necessidade de emissão de novo ato de admissão, exceto se alterada a situação jurídica da beneficiária, e de dar ciência desta deliberação à Caixa, orientando-lhe que dê ciência deste acórdão à interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, nos termos do art. 21 da IN/TCU 78/2018: 1. Processo TC-003.092/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessada: Katana Batista Pessoa Alencar (015.341.682-30). 1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 431/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e no art. 5º, § 3º, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-007.945/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adalberto Luis Navarrete Filho (353.485.718-65); Adilson Donizeti da Luz (057.871.388-80); Adria de Lima Sousa (913.709.302-91); Adriana Klann (034.304.109-08); Adriano Behocaray Lamego Neto (000.867.530-96); Adriano Gebert Gomes (020.711.620-21); Adriano Loch (090.870.269-86); Adriano Marcio Rezende Oliveira (098.689.706-01); Agatha Monteiro Correa (021.198.600-33); Agilson Macedo Carvalho (603.859.014-53); Alan Costa do Nascimento (886.051.832-68); Alan Ferreira Leite de Lima (018.631.372-11); Alanna Serpa Stolf (025.710.090-36); Alberto Diniz Filho (003.603.616- 17); Alecio Barros de Lima (039.300.444-98); Alena Mileo Monteiro Diniz (692.850.042-53); Alessandra Garcia Diniz (037.747.791-55); Alessandra Pinheiro Vidal (008.508.782-33); Alessandra Schneider Henn (087.394.569-78); Alessandro Diniz de Sales Pinto (989.749.476-68); Alessandro Ignasio D Amico (956.220.390-53); Alessandro Tardely Alcantara de Oliveira (095.266.384-84); Alex Sandro Guimaraes de Oliveira (041.092.150- 56); Alexandra Ramos de Almeida (962.199.470-53); Alexandre Barros de Araujo (033.549.914-70); Alexandre Rodrigues Coelho (128.616.656-02); Alexandre de Jesus Oliveira (106.157.266-82); Alexsandro Costa (758.477.604-34); Alice Cesar Fassoni de Andrade (099.422.186-02); Aline Avila da Silveira (022.232.120-26); Aline Duarte dos Santos (027.393.032-03); Aline Moreira Brandao Andre (122.354.537-75); Aline de Oliveira Cardoso (966.759.000-30); Alinson Raniery Ferreira Lira (023.680.394-81); Altemar Gomes Monteiro (002.860.753-85); Amanda Cristine Fialho da Silva (029.853.170-45); Amanda Oliveira Travessas (864.101.300-82); Amelia Maria Ferreira (683.249.794-68); Ana Carla Andrada dos Santos (062.601.639-83); Ana Carolina Franciosi Lucchetti (312.113.168-07); Ana Carolina Leite Albeny (073.303.536-12); Ana Carolina Micheletti Gomide Nogueira de Sa (066.206.326-02); Ana Carolina Pescador (076.939.849-92); Ana Carolina Ribas Paiva (070.905.389-40); Ana Caroline Gabriel Goncalves (042.170.751-89); Ana Christina Bernert (043.369.789-05); Ana Clara Ferreira Mendes (838.820.220-00); Ana Isabel Ribeiro Dornelles (030.534.709-85); Ana Karina de Carvalho Oliveira (077.292.956-44); Ana Laura de Almeida Luiz (013.909.830-56); Ana Patricia da Nobrega Rocha (034.900.524-98); Ana Patricia de Oliveira Silva (067.628.874-06); Ana Paula Menezes de Oliveira (717.902.920- 34); Ana Paula Silva Gontijo (087.921.716-21); Ana Paula Tagliari (017.715.910-30); Ana Paula Varela Brown Martins (949.167.135-91); Ana Paula da Rosa (945.509.720-68); Ana Paula da Silva (031.791.240-24); Ana Paula dos Santos (011.419.420-38); Ana Persia dos Santos Battistelli Soares (938.140.200-06); Ana Ribeiro Grossi Araujo (079.918.386-50); Ananda Corezzi Taba (009.354.731-57); Anderson Ramos Carvalho (015.571.250-07); Andre Costa Castilhano (129.588.459-31); Andre Elias Paiva (052.606.771-37); Andre Luiz Medeiros (008.028.044-70); Andre Luiz da Costa Silva (859.158.824-04); Andre Luiz da Silva (669.740.701-87); Andre Luiz de Carvalho Braule Pinto (927.722.692-72); Andre Rosiak (025.593.640-00); Andrea Gomes Tavanti (023.156.670-03); Andrea Santos Bernardino Pitombeira (701.111.034-87); Andrea dos Guimaraes Alvim Nunes (037.441.026-70); Andrei Steveen Moreno Rodriguez (704.053.111-92); Andreline Beira (071.175.139-00); Andressa Falcade (025.028.190-24); Andressa Mendonca de Farias (085.328.584-57); Andressa Silva Eidt (028.620.230-19); Andressa dos Santos Borges (037.229.280-10); Ane Katiussa Siqueira Frohlich da Silva (012.382.190-80); Anely Maciel de Melo (102.018.324-10); Angela Lira dos Santos (828.465.452-00); Angela Rodrigues (025.231.210-42); Angela Somavilla Higioka (333.494.148-50); Angelica de Fatima Silva Barreto (727.622.681-68); Anita de Carvalho Prates (042.619.360-11); Anne Glaucia da Anunciacao Santos (041.082.584-01); Annelise Pereira de Lima (077.420.149-55); Antoniel Sousa de Araujo (187.983.708-04); Antonio Jose de Lira (025.986.774-80); Antonio Pedro Nogueira Guimaraes (059.416.087-13); Antonio Richarles Silveira Sampaio (985.948.344- 20); Antonio Ronaldo Madeira de Carvalho (787.385.203-20); Ariadne Soares Meira (052.605.694-07); Arthur Bastos Rodrigues (099.611.896-98); Artur Burnier de Vargas (079.845.519-52); Artur Yuiti Yoshida Diniz (106.262.759-89); Augusto Ricardo Andrighetto (019.671.709-40); Augusto de Holanda Barreto Martins Tavares (012.621.774-21); Ayrton Nascimento Pena (838.121.722-91); Barbara Rodrigues Araujo (024.538.440-59); Barbara Sgarbi Morgan Fernandes (076.765.786-12); Barbara Torga Facal (115.632.266-93); Beatriz Maia do Nascimento (063.864.333-35); Belisa Efigenia Oliveira do Nascimento (074.493.396-09); Belkiss Ferreira Gomes (488.962.091-53); Bernardo Rogowski dos Santos (051.746.019-00); Bernardo Taborda Pacheco (019.888.880-50); Braz Vieira Rodrigues (051.577.503-74); Brenda Pereira de Sousa (036.494.421-83); Breno Rafael Rocha (015.141.186-70); Bruna Evelin Souza Filgueiras (056.115.171-70); Bruna Monteiro Amaral (031.650.320-76); Bruna Stefanni Soares de Araujo (043.266.423-86); Bruna Tomasi Sassi (027.297.390-41); Bruna de Castro Orihuela (054.949.919-97); Brunna Thayse Furtado de Lima (022.551.950-03); Bruno Aurelio Cipriano Resende (046.924.841-60); Bruno Eduardo Slongo Garcia (028.250.920-88); Bruno Gabriel dos Santos da Silva (111.248.189-36); Bruno Pereira Costa (110.625.867-35); Caio Batalha Deroci (600.217.283-13); Caio Ismael de Jesus Lasmar (519.862.482-91); Caio Salomao Silva Monteiro (071.993.733-76); Camila Andrade Gusmao (053.515.154-31); Camila Carvalho Ferreira (015.072.456-02); Camila Cavalheiro Quinalha (059.693.729-60); Camila Guimaraes da Silva (860.173.650-53); Camila Marques Zyngier (050.194.426-58); Camila Nunes Lemos (001.805.420-01); Camila Pasquini de Souza (005.889.321-08); Camila Ribas Stefanello (015.117.720-18); Camila Tombini Silveira (016.121.620-02); Camille Eichelberger Granada (003.759.750-71); Carime Lessa Mansur Pontes (072.212.069-96); Carina Aparecida de Abreu Oliveira (017.398.101-12); Carine Santos Albano (010.936.639-52); Carla Danielle Oberhofer Guanabens (060.348.184-19); Carlos Daniel dos Santos (112.096.214-52); Carlos Eduardo Menezes Amaral (011.607.773- 57); Carlos Eduardo dos Reis Veloso (941.631.466-87); Carlos Filipe Nascimento da Silva Beleza (027.666.762-01); Carlos Henrique Nonato Vieira (051.072.441-81); Carlos Magno Nogueira Silva (944.439.802-10); Carol Elisa Cassarotti (035.443.870-00); Carolina Barth dos Santos (015.413.470-80); Carolina Costa Cotrim (777.128.975-49); Carolina Lins Rodrigues Vieira (067.388.176-81); Carolina Rabelo Maia (901.571.922-53); Carolina de Quadros Camargo (071.968.679-20); Caroline Honaiser Lescano (026.436.601-88); Cassia Iandara Silva dos Santos (879.704.140-87); Cassio Alberto Casagrande (052.739.679-61); Cecilia Athoff da Silva (003.281.470-44); Cezar Mitsuru Katayama (045.105.959-05); Charles Fernando dos Santos (218.768.378-88); Christian Roberto Meybom (014.443.809-74); Christian Strottmann Kern (315.673.788-70); Christiane Garcia Macedo (016.268.461-46); Christiano Goncalves de Araujo (005.387.726-89); Christopher Raymisson Lima Rodrigues (025.814.272-30); Cibele Tesser da Costa (005.229.750-03); Cibelle Doria da Cunha Bueno (079.736.876-02); Clara Luna Freitas Marina (047.035.151-99); Clara Nunes de Castro (044.445.801-86); Clara Zanon Brenck (114.889.516-75); Clarissa Lopes Suzuki (296.879.838-33); Claudenora Fonseca Goncalves (021.641.212-95); Claudia Christimann (987.457.780-00); Claudinei Fagundes Dias (037.665.930-05); Claudio Saymon da Silva Vinente (700.827.042-95); Claudiomiro Velasque de Oliveira (828.019.320-00); Claudiomiro da Silva Alonso (111.189.446-90); Claudmilson Rodrigues de Oliveira (837.577.593-20); Clauvin Erlan Jose da Costa Curty de Almeida (125.849.317-96); Cleber Alberto Cabral Ferreira da Silva (080.059.224-77); Cleber Luiz dos Santos (676.653.576-87); Cleia Calheiros Ramos de Oliveira (786.463.674-87); Cleiton Ferreira Maciel Brito (946.501.602-00); Cleodir dos Santos Barros (124.453.587-79); Cleyre Anne Barros Monteiro Costa (753.390.723-04); Cleyton Cezar Souto Silva (049.337.794-81); Cleyton Guner Brylak (094.539.959-67); Clint Wayne Araujo da Silva (102.467.524-67); Cristian Adriel Frank Saldanha (107.130.609-05); Cristian Franzoi Mazzola (091.191.289-40); Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos (058.993.029-09); Cristiane Carreiro de Melo Gomes (883.254.583- 72); Cristiano Machado de Barros (168.983.308-45); Cristiano Roberto Barbosa Gomes (740.865.536-00); Cristina Fernandes Terra (919.721.240-72); Daiana Brenda Cavalcante Alves (015.986.112-83); Daiana Nunes Marins (001.363.750-90); Daiane da Silva Moreira (015.115.680-89); Dalyane Lais da Silva Dantas (090.119.404-23); Daniel Alves de Jesus Figueiredo (036.058.556-60); Daniel Boianovsky Kveller (030.216.980-69); Daniel Caldeira Campos (041.453.242-26); Daniel Dornellas Athayde (092.301.846-83); Daniel Dourado de Aragao Santos (005.971.053-59); Daniel Fernandes da Silva (094.249.316-89); Daniel Silva Calheiro (121.846.567-04); Daniel de Moraes Profirio (397.042.328-70); Daniela Castelo Azevedo (031.965.596-29); Daniela Coutinho Santiago Basilio (277.632.288-73); Daniela Cristina Peres Cristo de Jesus (075.853.706-95); Daniela Mayumi Shigueoka Suetugo (066.417.869-35); Daniela Mountian (282.627.498-80); Daniele Aparecida Bugs (053.062.749-35); Daniele Sandes da Silva Machado (079.578.277-21); Daniele da Silva Rodrigues (850.047.070-49); Danielle de Almeida Vicente (060.711.754-02); Danilo Buscatto Medeiros (349.857.668-28); Danilo Nobre de Miranda (021.437.332-08); Danrlei dos Santos Silveira (853.801.990-20); Darwin de Oliveira Pinheiro (037.410.043-83); Davi Ramos Batista (019.705.603-20); David Brandao Nunes (661.126.303-97); David Ohara Damasceno de Lima (052.334.983-16); Dayane do Carmo Barretos (069.871.166-10); Debora Silvano Moreira (082.517.346-90); Debora de Araujo Bierhals (007.467.550-82); Debora dos Santos Carvalho (970.131.370-49); Deborah Carolina Silva Duarte (046.486.471-22); Deborah Maria Lourenco da Silva (030.589.911-26); Denilton Paulo Aguiar da Silva (091.381.524-10); Derbi Mota de Souza (233.997.752-53); Derik Mitchyl Barros Araujo (113.599.749-70); Dexter Pires Seider (048.695.470-66); Dhiego Bertoni de Oliveira (068.617.119-50); Diane da Cruz Miranda (080.297.246-24); Diego Dutra Ramos (111.779.619-11); Diego Frederico de Sousa Silva (022.017.101-71); Diego Gomes Rocha (089.520.416-90); Diego Lourenco Nunes Martins (021.071.701-77); Diego Nascimento Garcia (180.688.037-77); Dienifer Paim Finger (014.963.140-50); Dienifer da Silva Centeno (859.760.400-04); Diesa Oliveira Pinheiro (004.149.140-82); Diogo Anderson de Oliveira Silva (073.982.424-41); Diogo Borges da Silva (031.010.080-18); Diogo Danilo de Sousa Freitas (097.307.974-63); Diva Emilia Kullmann Ribeiro (408.621.000-20); Djalma Joao da Silva (657.807.364-72); Douglas Albuquerque Brasil Matias (046.845.811-52); Douglas Aparecido Ferreira (066.775.156-48); Douglas Cardoso Nogueira (004.298.731-82); Douglas Rodrigues Miquita (003.540.976-28); Draylson Micael de Souza (353.327.638-40); Drielle Sanchez Leitner (093.307.519-70); Ebemar Pinto da Silva (112.429.378-70); Edenilton Felisdoro dos Santos (025.184.004-27); Ederson Ricardo Fruhling Dutra (011.609.760-40); Edgar de Oliveira Pedroso (108.746.358-02); Edgilson da Silva Oliveira (042.253.832-96); Edival Arevalo da Costa (942.922.482-49); Edna Maria de Barros (016.530.537-12); Ednei Pereira Parente (515.021.942-87); Eduardo Andrade Franco Severo (055.361.571-83); Eduardo Antonio dos Reis (085.784.256-00); Eduardo Cavalcante Barros Lopes (053.918.661-97); Eduardo Martiniano de Melo (119.512.944-08); Eduardo Petersen Guedes (033.778.240-73); Eduardo Zucki (039.408.629-59); Edvan Joaquim Soares Junior (064.948.674-99); Edvan Mamona Cunha (807.408.475-20); Edvo Acioli da Rocha Menezes