DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA ADELITTA MONTEIRO NUNES Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, Secretaria das Cidades RESPONDENDO JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Cultura JULIANA ALVES LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria da Proteção Social Secretaria do Desenvolvimento Agrário JADE AFONSO ROMERO MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Econômico FERNANDO MATOS SANTANA DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria da Diversidade ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Saúde Secretaria dos Direitos Humanos TÂNIA MARA SILVA COELHO MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Trabalho Secretaria do Esporte VLADYSON DA SILVA VIANA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria do Turismo Secretaria da Fazenda EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK FABRIZIO GOMES SANTOS Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
sobre trilhos, operados pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o transporte público de passageiros de alta capacidade como um direito de todos os cidadãos cearenses. DECRETA: Art. 1º Fica fixada a Tarifa de Remuneração máxima necessária para cobrir os custos de funcionamento dos serviços de transporte de passageiros sobre trilhos operados pelo Metrofor, para o ano de 2025, em R$ 26,52 (vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º São as seguintes as Tarifas Públicas cobradas ou a serem cobradas pelo Metrofor, no ano de 2025, incorporando os ganhos oriundos de outras receitas não operacionais:
I - Linha Sul: R$ 3,60
II - Linha Oeste: R$ 1,00
III - VLT Parangaba/Mucuripe: R$ 0,00
IV - VLT Cariri: R$ 1,00
V - VLT Sobral: R$ 1,00
Art. 3º Fica fixado o Subsídio Tarifário máximo a ser pago pelo Estado do Ceará, por passageiro transportado pelo METROFOR, em R$ 23,95 (vinte e três reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º O Estado do Ceará aportará, como limite máximo resultado da aplicação da Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021 e do Parecer PR CET/036/2024 da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, o valor de R$ 314.901.283,52 (trezentos e quatorze milhões, novecentos e um mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2025, oriundo do Tesouro Estadual.
Parágrafo Único. O aporte do subsídio referido no caput tem efeitos financeiros retroativos a maio de 2021.
Art. 5º O reajuste e a revisão da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço e da Tarifa Pública a ser cobrada do usuário observarão a periodicidade mínima de 06 (seis) meses, nos termos da Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021.
§1º. A revisão extraordinária das tarifas fixadas neste Decreto se dará em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, demonstrada sua real necessidade.
§2º O Metrofor encaminhará solicitação de revisão e/ou reajuste das tarifas, na forma prevista neste artigo, à Secretaria da Infraestrutura, que elaborará minuta de decreto específico, após emissão de manifestação técnica da ARCE, a ser remetida à Procuradoria Geral do Estado para as providências necessárias. Art. 6º A partir de janeiro de 2025, o repasse do subsídio ao Metrofor dar-se-á segundo nova metodologia disposta em resolução específica da ARCE, visando ao atendimento de recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ