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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2025 · pág. 68

DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº034/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS,, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, publicada no DOE de 14/04/2029, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 01.02.2025, bem como EXCLUIR da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 155/2024, publicada no DOE de 27 de maio de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº034/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025


NOME
1
FABRICIO VASCONCELOS DE SOUSA

PORTARIA Nº036 , DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN); CONSIDERANDO a importância de aprimorar as práticas de fiscalização e arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para conferir segurança e previsibilidade tanto à Administração Tributária quanto aos contribuintes; RESOLVE: Art. 1.º Os registros constantes no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), referentes a débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativos a fatos geradores ocorridos até o ano de 2019, poderão, independente da protocolização de processo, ser excluídos do referido sistema, desde que não tenha havido a constituição do crédito tributário, em razão do disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos em que tenha havido o devido lançamento do crédito tributário por esta Secretaria da Fazenda, bem como nos casos em que haja decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


ATO DECLARATÓRIO Nº035/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 045/2024 (publicado no D.O.E. de 01 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.497988-1
GERALDO ISAIAS DE FRANCA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 26 de dezembro de 2024.
Julio Cesar Pessoa Dantas
MAT. 101394 1 4
SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ
*** ***
*ATO DECLARATÓRIO Nº036/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONS
ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA AD
TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 046/2024 (
DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltos
anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscaisde sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicaçã
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o dir
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.115635-6
FRANCISCO JOSE DA SILVA FREITAS
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 26 de dezembro de 2024.
Julio Cesar Pessoa Dantas
MAT. 101394 1 4
SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 046/2024 (publicado no D.O.E. de 08 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.


ATO DECLARATÓRIO Nº037/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 048/2024 (publicado no D.O.E. de 13 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.135593-6
COMERCIAL VIDAL LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 26 de dezembro de 2024.
Julio Cesar Pessoa Dantas
MAT. 101394 1 4
SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ

ATO DECLARATÓRIO Nº038/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 049/2024 (publicado no D.O.E. de 14 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.