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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2025 · pág. 60

DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FO
● Curso de Operações de Salvamento - COS
● Curso de Instrutor de Mergulho de Segurança Pública - CIMSP
● Curso de Comando de Operações de Incêndio - CCOI
| |---| |● Curso de Salvamento - CSAL| |● Curso de Piloto de Aeronave Remotamente Tripuladas
● Curso de Especialização em Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESCIP
● Curso de Auxiliar de Investigação de Incêndio
● Curso de Nivelamento Cinotécnico| |● Curso de Especialização em Investigação de Incêndio
● Curso de Atendimento a Tentativa de Suicídio| |● Curso de Segurança da Informação
● Curso de Sistemas Tecnológicos Aplicados à Segurança Pública
| |● Curso Básico de Videomonitoramento
● Curso de Gestão em Metas de Segurança Pública
| |● Curso Básico de Inteligência – CBI| |
● Curso de Contrainteligência em Segurança Pública| |● Curso de Inteligência Cibernética e Fontes Abertas – CICFA
● Curso de Metodologia de Produção do conhecimento - CMPC
● Curso de Operações de Inteligência – COI
● Curso de Operações e Interceptações de Sinais (COIS)
● Curso de Formação de Operador Aerotático
● Curso Básico de CRM| |● Curso de Operador de External Hoistsystem - 2025
● Curso de Documentação Técnica de Aeronaves e Motores| |● Doutrinação em Manutenção Aeronáutica Inicial
● Familiarização com Aviônicos da Aeronave BK117 C2
● Familiarização da Aeronave AS350 B2 e Motor Arriel 1D1
● Familiarização da Aeronave BK117 C2 e Motor Arriel 1e2| |● Familiarização da Aeronave EC130 B4 e Motor Arriel 2B1
● Familiarização da Aeronave EC135 P2+ e Motor PW206B2| |● Familiarização da Aeronave EC135 T3H e Motor Arrius 2B2
● Planilhas Eletrônicas para PCM Aeronáutico
| |● Treinamento Inicial – H350 B2/B4| |● Treinamento Inicial – H135/EC135
| |● Treinamento Inicial – EC 145| |
● Treinamento Periódico – H350 B2 / B4| |● Treinamento Periódico – H135/EC135
| |● Treinamento Periódico – EC 145| |● Curso sobre Violência, Vulnerabilidades Sociais e Ação Policial no Ceará
● Curso de Polícia e Sociedade| |● Curso de Supervisão e Liderança na Polícia Militar do Ceará| |
● Curso de Análise Criminal| |● Curso de Processo Administrativo Movido pela CGD| |
● Curso de Provas Digitais e Cadeia de Custódia de Vestígios no Processo Administrativo Disciplinar| |
● Curso de Técnicas de Investigação Criminal em Crimes Praticados por Agentes Públicos
● Curso Operações de Inteligência de Sinais e Cibernética| |
● Curso de Investigação e Perícia Criminal no Âmbito das Corregedorias de Polícia
● Curso de Capacitação em Operações de Inteligência e Contrainteligência| |
● Curso de Técnicas de Entrevistas Investigativas voltados para os Procedimentos Administrativos
● Curso de Gerenciamento de Crises, Gestão de Conflitos e Tomada de Decisão| |
● Curso de Contrainteligência com Ênfase em Segurança Orgânica| |● Curso de Segurança de Autoridades Governamentais - Nível Operacional| |
● Curso de Segurança de Autoridades Governamentais - Nível Gerencial| |
● Curso de Escolta e Batedor (CM)
| |● Curso de Segurança em Área Institucional – CSAI
Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2025.|

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 76/2022, registrado sob o SPU n° 221014856-6, instaurado por meio da Portaria CGD nº 589/2022, publicada no DOE CE nº 002, de 03/01/2023, visando apurar responsabilidade disciplinar do PP DIOGO RAMON DE SOUSA MACIEL, pelo fato de ter, sob a influência de álcool, conduzido veículo automotor, subido um canteiro e caído em um barranco; CONSIDERANDO que o Controlador Geral de Disciplina propôs, com esteio no Art. 4°, §1°, da Lei n° 16.039/2016, ao processado benefício da Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento da condição prevista no Art. 4°, §2° c/c parágrafo único do Art. 3°, da Lei n° 16.039/2016, a saber, a apresentação do certificado de conclusão do curso “ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, de 40h/aula, na modalidade à distância, visando o aperfeiçoamento pessoal e profissional do acusado (curso ofertado pela AESP ou pela Rede-EaD - SENASP: http://portal.ead.senasp.gov.br/), com início após a publicação do Termo de Suspensão desta Sindicância em Diário Oficial no Art. 4°, § 1º, da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO que foi proposto ao acusado (fls. 163/165), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste processo, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 168/168v), bem como publicada a Decisão (fls. 170/171), conforme DOE CE n° 191, de 10/10/2023 (fls. 172/173); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 15/2023 (fls. 168/168v), tais como o decurso do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 2” (fls. 176/176v), segundo o Parecer nº 301/2024 (fl. 177); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade do servidor PP DIOGO RAMON DE SOUSA MACIEL – M.F. nº 431.061-8-2, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 15/2023 (fls. 168/168v), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da presente Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 200581628-5, instaurado por meio da Portaria CGD nº 504/2021, publicada no DOE CE nº 219, de 24/09/2021, visando apurar responsabilidade disciplinar da OIP LUDMILLA FREITAS ANDRADE