DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionada, para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
Liziomar Barros Nascimento de Souza
Coordenador Educacional
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:0BA6FCAD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 11/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do município de Abaiara/CE:
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor; CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do servidor; CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra respaldo jurídico no artigo 99 caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021); CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de interesse particular; CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do essencial serviço público; CONSIDERANDO § 1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da Administração Pública: RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS concedida ao servidor ARISTÓTELES QUIRINO XAVIER, matrícula: 00060468, ocupante de cargo efetivo integrante da Estrutura Administrativa do Município de Abaiara-CE, e DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de 30(trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação. Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer no Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:4404A14C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 12/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do município de Abaiara/CE:
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor; CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do servidor; CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra respaldo jurídico no artigo 99 caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021); CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de interesse particular; CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do essencial serviço público; CONSIDERANDO § 1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da Administração Pública:
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS concedida a servidora ELYSABETH DIODATO TAVARES, matrícula: 00060525, ocupante de cargo efetivo integrante da Estrutura Administrativa do Município de Abaiara-CE, e DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de 30(trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação. Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer no Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal