DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
EMENTA: ADMINISTRATIVO – PROFESSOR: MUNICIPAL - REMOÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - ATO MOTIVADO - LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Sendo a remoção um ato administrativo discricionário para o qual a lei confere à administração pública a escolha e valoração dos motivos e objeto, não cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo, quando verificada a sua prática dentro do limite da discricionariedade conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Data da Decisão: 27/04/2004).
CONSIDERANDO, também, julgado da COLENDA CORTE CIDADÃ:
RMS
MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger. (in Ac. RMS 5818/DF - unânime, 95/0026641-5 - Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647) .
CONSIDERANDO o pronunciamento do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
Em havendo demonstração de real necessidade de serviço, pode o empregador transferir o seu empregado, independentemente de exercer cargo de confiança ou existir previsão contratual, expressa ou tácita, sobre essa possibilidade. A diferença é que, nestes dois casos não será devido adicional de transferência (in Ac. 2449/92 4ª Turma - Rel. Min. Almir Pazzianoto Pinto).
Não ocorrendo a mudança obrigatória da residência não é de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência (in Ac. 1079/79 - 1ª Turma, DJU 17.8.79, Rel. Min. Marcelo Pimentel).
CONSIDERANDO que é dever do servidor público municipal cumprir as ordens superiores, bem como ser assíduo e pontual, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar a remoção da servidora pública municipal FRANCISCA CANDIDO DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 885..-68, ocupante do cargo público Auxiliar de Serviços com lotação atual na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que passará a exercer as atribuições do cargo que ocupa na Secretaria Municipal de Educação, Rua Maria Juraci de Alencar, nº 62, Centro, Antonina do Norte/CE.
Art. 2º - O servidor público identificado no artigo primeiro desta portaria deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte/CE para promover o seu cadastramento e informações quanto ao seu local de lotação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:1A03FD08
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 083/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o senhor RAIMUNDO VALDEBERTO DELFINO DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 029..-16 ao cargo de Chefe dos Agentes de Endemias.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3F624476
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 095/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o senhor WELLIGTON FREITAS ARRAIS, inscrito no CPF sob o nº 063..-66, ao cargo de Diretor de Patrimônio.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro de 2025.