DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 192
Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:AA3D7E21
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO 633 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.904.101,14
DECRETO Nro 00633/24, de 02 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 5.904.101,14 (Cinco Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Cento e Um Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotações orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01601/23 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.904.101,14 (Cinco Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Cento e Um Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$3.743.308,93 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Três Mil, Trezentos e Oito Reais e Noventa e Três Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. II - R$2.160.792,21 (Dois Milhões, Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Um Centavos), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 02 de Dezembro de 2024
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00633/24 de 02 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 01601/23.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA:
01 01. Câmara Municipal de Farias Brito
01 031 0001 2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500000000 3.3.90.14.00 Recursos não vinculados de impostos Diárias - civil Anul.dotação 2.005,69 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 9.088,08 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 2.656,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 97.241,72 TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito 110.991,49 PARA: 02 01. Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 42.160,00 TOTAL Gabinete do Prefeito
42.160,00 PARA:
02 02. Secretaria de Administração e Finanças
04 122 0002 2.006 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
de Administração e Finanças
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 6.945,33 3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 24.200,00 3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 5.760,82 04 123 0044 2.008 Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 50.000,00 TOTAL Secretaria de Administração e Finança
86.906,15 PARA:
02 03. Secretaria de Agricultura e Meio Ambient