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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 192

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 192

Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:AA3D7E21

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 633 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.904.101,14

DECRETO Nro 00633/24, de 02 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 5.904.101,14 (Cinco Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Cento e Um Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotações orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01601/23 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.904.101,14 (Cinco Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Cento e Um Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$3.743.308,93 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Três Mil, Trezentos e Oito Reais e Noventa e Três Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. II - R$2.160.792,21 (Dois Milhões, Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Um Centavos), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 02 de Dezembro de 2024

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00633/24 de 02 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 01601/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA:

01 01. Câmara Municipal de Farias Brito

01 031 0001 2.001 Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 3.3.90.14.00 Recursos não vinculados de impostos Diárias - civil Anul.dotação 2.005,69 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 9.088,08 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 2.656,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 97.241,72 TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito 110.991,49 PARA: 02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0002 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 42.160,00 TOTAL Gabinete do Prefeito

42.160,00 PARA:

02 02. Secretaria de Administração e Finanças

04 122 0002 2.006 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

de Administração e Finanças

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 6.945,33 3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 24.200,00 3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 5.760,82 04 123 0044 2.008 Contribuição para Formação do PASEP

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 50.000,00 TOTAL Secretaria de Administração e Finança

86.906,15 PARA:

02 03. Secretaria de Agricultura e Meio Ambient