DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 244
Publique-se.
Mauriti – CE, 03 de fevereiro de 2025.
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:93E7A892
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N° 1.566
LEI Nº 1.566/2025 de 31 de janeiro de 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.569.000,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e nove mil reais), na forma abaixo especificado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE ELEMENTO VALOR 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
16.482.0022.1.103 Construção de casas populares
2700000000
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
R$ 6.500.000,00
15.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
12.364.0034.2.115 Polo da Universidade Aberta do Brasil
1500100100 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado R$ 21.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 21.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais R$ 2.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais R$ 3.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias – civil R$ 1.000,00 3.3.90.33.00 – passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 10.000,00 TOTAL R$ 6.569.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano de 2024, conforme preceitua o inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de Milagres, Lei nº 1.435, de 5 de outubro de 2021, abrangendo o período de 2024 a 2025, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 1.543, de 21 de maio de 2024 e na LOA – Lei Orçamentaria Anual nº 1.553, de 29 de outubro de 2024. As dotações ora criadas, poderão ser suplementadas, respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:ABA0B906
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 1.563/2025 de 31 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é