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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 281

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 281

NOME DO MÉDICO ATESTANTE___ 2 – [ ] Condição Especial para realização da prova: a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _/Letra b) ( ) Sala Especial Especificar: _ c) ( ) Leitura da Prova d) ( ) Outra necessidade Espcificar__ Nestes termos, pede deferimento. Piquet Carneiro – CE, _/_/____

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 ANEXO V REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOME DO CANDIDATO: CARGO: Nº DE INSCRIÇÃO: Nº DE IDENTIDADE: CPF: TIPO DE RECURSO: ( ) Contra questão da prova gabarito preliminar ( ) Contra gabarito preliminar Nº DA QUESTÃO/DISCIPLINA: DATA: / __ / ____ OBS.: Nos recursos contra o teor das questões ou gabarito preliminar, você deve preencher obrigatoriamente um formulário para cada questão. Alegações com a devida fundamentação e/ou sugestões bibliográficas. ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGO Supervisor (a) 1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 3. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; 4. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; 5. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; 6. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; 7. Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 8. Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS. Visitador (a) social 1. Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; 3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; 5. Acompanhar e registrar resultados alcançados; 6. Participar de reuniões semanais com supervisor; 7. Participar do processo de educação permanente; 8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:EFD8D40E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 537/2025, DE 04 JANEIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 537/2025, DE 04 JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 535/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A classificação dos cargos comissionados da Secretaria de Saúde, contida na lei municipal nº 535/2025, passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 3º. Ficam revogadas as leis municipais nº: 336/2013 e 339/2013. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE