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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 297

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 297

8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 09 de fevereiro de 2025. 8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 12 de fevereiro de 2025.

8.2 Segunda etapa: 8.2.1 Divulgação da data, do horário e das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 12 de fevereiro de 2025. 8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: entre os dias 13 de fevereiro e 14 de fevereiro de 2025. 8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 15 de fevereiro de 2025. 8.2.4 Período para interposição de recursos: 16 de fevereiro de 2025. 8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 17 de fevereiro de 2025.

  1. DOS RECURSOS 9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, na sede da Secretaria Municipal de Educação e ou pelo e- mail [email protected] 9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas (https://tarrafas.ce.gov.br), por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

  2. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma

única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de

candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao

recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela Secretaria de Educação, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da Prefeitura Municipal.

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela Secretaria de Educação, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

Tarrafas,CE, 04 de fevereiro de 2025.

JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA
Secretária da Educação do Município de Tarrafas - CE

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR* Bolsa de Profissionais, servidores R$ 600,00 Extensão públicos ou não, para Tecnológica capacitação contínua quanto às Nível IV metodologias empregadas no

âmbito do MAIS PAIC e/ou

do Programa Mais Infância

Ceará, no que se refere a

conteúdos e estratégias

formativas, acompanhamento,

supervisão, organização e

avaliação de estratégias de

formação dirigidas às equipes

municipais.