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Diário Oficial da União · 05/02/2025 · pág. 128

DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500128 128 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.787, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 5/3/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 4 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .05/03/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 . .05/03/2025 .01/12/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.788, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 4/2/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 5/2/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 7/5/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.789, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1, 2 e 3 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.2.2025 a 1.3.2025: 0,9315% (nove mil, trezentos e quinze décimos de milésimo por cento); b) de 2.2.2025 a 2.3.2025: 0,9315% (nove mil, trezentos e quinze décimos de milésimo por cento); c) de 3.2.2025 a 3.3.2025: 0,9315% (nove mil, trezentos e quinze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.2.2025 a 1.3.2025: 1,00798080 (um inteiro e setecentos e noventa e oito mil e oitenta centésimos de milionésimos); b) de 2.2.2025 a 2.3.2025: 1,00798080 (um inteiro e setecentos e noventa e oito mil e oitenta centésimos de milionésimos); c) de 3.2.2025 a 3.3.2025: 1,00798080 (um inteiro e setecentos e noventa e oito mil e oitenta centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 1.2.2025 a 1.3.2025: 0,1324% (mil, trezentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 2.2.2025 a 2.3.2025: 0,1324% (mil, trezentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 3.2.2025 a 3.3.2025: 0,1324% (mil, trezentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025/CNMP Processo: 19.00.1000.0005163/2024-31. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o Conselho Nacional do Ministério Público e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração, visando à conjugação de esforços para apoiar, disseminar, fortalecer, alavancar, estimular e promover a política pública juvenil de aprendizagem que enfeixa pautas como cidadania, inclusão social, educação, valores humanos, cultura e trabalho. Data de Assinatura: 27/01/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura. Signatários: Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do CNMP, e Lívia Baylão de Morais, Representante da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI. CNPJ: 07.132.995/0001-93. Objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, conforme a Cláusula Segunda - Da Vigência, do Contrato nº 49/2023; b) alterar a Cláusula Nona - Da Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Cláusula Décima Quarta - Das Alterações, do Contrato nº 49/2023. Vigência: 10/02/2025 a 09/02/2026. Data de Assinatura: 17/01/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 3.732.820,11. Valor Global do Contrato: R$ 9.240.538,76. Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e pela Contratada, a Senhora JAQUELINE GIRARDI REIS. Processo MPF/PGR: 1.00.000.005412/2023-85. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO AVISO DE PENALIDADE A SECRETARIA REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99, vem, por meio do presente, intimar a pessoa jurídica JONAS FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ nº 42.050.051/0001-78, para tomar ciência da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 1.01.000.000384/2024-53, que aplicou as penalidades de multa moratória no valor de R$ 641,16 (seiscentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), bem como suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 02/2024. Os autos do mencionado processo administrativo encontram-se franqueados à interessada para consulta, das 12h00 às 19h00, na Divisão de Contratações e Gestão Contratual - DICONG, localizada no endereço SAS Quadra 05 Bloco E Lote 08 Sala 201 - Asa Sul - Brasília - DF (sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região). O processo também poderá ser obtido via solicitação ao correio eletrônico [email protected]. Fixa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação da presente intimação, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, para que a interessada, querendo, apresente recurso da decisão ora comunicada. Em 3 de fevereiro de 2025. PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO DIAS Secretário Regional PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 08/2020 - Contratante: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: MBM Seguradora S.A., CNPJ nº 87.883.807/0001- 06. Objeto: rescisão amigável do Contrato nº PRR/RJ/COORADM nº 08/2020, a partir de 28/02/2025, cujo objeto é a contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo para 112 estagiários da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, durante o expediente de trabalho e 30 prestadores de serviço voluntário. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos, Secretário Regional, pela Contratante e Toni Robilar Pacheco, Diretor, pela Contratada; Processo: 1.02.000.000238/2024-91. Data de assinatura: 22/01/2025.