DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
42
2025 - 18100004.06.421.197.20843.03.339039.1.5009100000.0 - 10595 2025 - 18100004.06.421.197.20843.11.339039.1.5009100000.0 - 13062. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2025. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; MÁRCIO RUTIGLIANO BICUDO DE SILVA AZEVEDO; TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA E ANTÔNIO E. ALEXANDRE MENDES, GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/CIDADES/2022 - IG: 1362280
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edison, n.º 1387, complemento: “pavimento 1” – Itaperi – CEP 60714-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusulas 28 e 38 das Condições Gerais do Contrato. Instrução do Processo NUP 43001.000182/2025-88, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 025/CIDADES/2022; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: Considerando a suspensão da execução contratual, através da Ordem de Paralisação, datada de 29 de novembro de 2024, devolve-se, automaticamente, o período de 58 (cinquenta e oito) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de retomada da obra. Após, fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2025, finalizando em 01 de dezembro de 2025. – DO VALOR: Fica acrescido o quantum de R$ 328.968,22 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), de natureza qualitativa, e suprimido o montante de R$ 8.373,89 (oito mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), equivalentes aos percentuais de 8,27% e 0,21%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato, e mais o valor de R$ 10.323,13 (dez mil, trezentos e vinte e três reais e treze centavos) correspondente ao reajuste sobre o valor aditado. Desta forma, o valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira positiva de R$ 330.917,46 (trezentos e trinta mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 4.780.440,65 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 5.111.358,11 (cinco milhões, cento e onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e onze centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o quantum de R$ 328.968,22 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), de natureza qualitativa, e suprimido o montante de R$ 8.373,89 (oito mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), equivalentes aos percentuais de 8,27% e 0,21%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato, e mais o valor de R$ 10.323,13 (dez mil, trezentos e vinte e três reais e treze centavos) correspondente ao reajuste sobre o valor aditado. Desta forma, o valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira positiva de R$ 330.917,46 (trezentos e trinta mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 4.780.440,65 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 5.111.358,11 (cinco milhões, cento e onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e onze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2025, finalizando em 01 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 31 de Janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2023 - IG: 1362374
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; II - CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA ; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Bairro Vila Manuel Sátiro, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP: 43001.000176/2025-21 e fundamentado no art. 54 e 65, inciso II, “d”, ambos da Lei n° 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 002/CIDADES/2023; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: – DO PRAZO: As partes acordam em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de fevereiro de 2025 até 08 de fevereiro de 2026. – DO VALOR GLOBAL: O valor global do instrumento passará de R$ 1.295.081,64 (hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 2.548.312,44 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do instrumento passará de R$ 1.295.081,64 (hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 2.548.312,44 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: As partes acordam em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de fevereiro de 2025 até 08 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 31 de Janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Maria Carmina Oliveira de Araújo, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
Nº DO PROCESSO: 43001.010748/2024-07 - IG: 1362134 EXTRATO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº156/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 156/CIDADES/2014 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS .; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.376.135,69 ( dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 31 de janeiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Giordanna Silva Braga Mano, PREFEITA DE NOVA RUSSAS . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001009987/2024-14, EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 14ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 NO PERÍODO DE 01/05/2024 A 31/05/2024, 4 A 31/05/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001009987/202414, quanto à solicitação de pagamento da 14 ª Medição do Mês de MAIO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 0322.203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogrmação 14ª medição, período de 01/05/2024 a 31/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo