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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 79

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 015 que designou como AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública MARIA GILCILENE MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1B65553F

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE REQUISITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e

RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública MARIA GILCILENE MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão Assessora Especial de Gestão.

Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens e serviços da Secretaria de Infraestrutura do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:52CA051E

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 006 que designou como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão Diretora do Departamento Técnico de Projetos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B17981B9

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão Diretora do Departamento Técnico de Projetos. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos celebrados entre Secretaria de Infraestrutura e Empresas de assessoria jurídica, assessoria de engenharia, assessoria de convênios e serviços de Plotagem. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;