Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 196

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 196

5.1 O resultado da seleção será a análise curricular e a entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação obtida por cada candidato;

5.2 Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o (a) candidato (a) que: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; c) tiver maior tempo de experiência na área/função pretendida.

5.3 O resultado será divulgado no site www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece e no flanelógrafo do paço municipal.

  1. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo correspondente ao dia imediatamente posterior à publicação do resultado preliminar da respectiva fase do processo seletivo simplificado, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção e devidamente protocolado na Sede da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do município, de modo que a relação contendo o resultado definitivo será fixada no flanelógrafo do paço municipal, situada Av. Manoel de Castro, n° 726, Cep. 62.940-000, Morada Nova, Ceará, e no site www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 24h, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.

6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

  1. DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e no Diário Oficial dos Municípios/APRECE no dia 14 de fevereiro de 2025 como também disposto no flanelógrafo do paço municipal.

  1. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1 O candidato aprovado na seleção pública de que trata este edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida no edital; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação; c) ter comprovação de curso até o primeiro grau incompleto.

8.2 No ato da contratação deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original:

8.3 Havendo convocação, o candidato deverá se apresentar no prazo estabelecido no edital com os documentos acima elencados, sob pena de desistência da vaga.

  1. DO PRAZO DA SELEÇÃO

9.1 O prazo de vigência desta seleção pública é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses, conforme artigo 5°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.656/2014.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, o resultado da seleção publicado no Site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e no Diário Oficial dos Municípios/APRECE.

10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contida neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.