DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600045 45 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se lê: Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .CLASSE .R EG I M E .T I T U L AÇ ÃO .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . .DI - 1 .40 horas .graduação .3.412,63 .0,00 .3.412,63 . . . .aperfeiçoamento .3.412,63 .255,94 .3.668,57 . . . .especialização .3.412,63 .511,90 .3.924,53 . . . .mestrado .3.412,63 .1.279,74 .4.692,37 . . . .doutorado .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 [...] Leia-se: Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .CLASSE .R EG I M E .T I T U L AÇ ÃO .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . A 40 horas .graduação .4.326,60 .0,00 .4.326,60 . .aperfeiçoamento .4.326,60 .324,49 .4.651,09 . .especialização .4.326,60 .648,99 .4.975,59 . .mestrado .4.326,60 .1.622,47 .5.959,07 . . . .doutorado .4.326,60 .3.731,69 .8.058,29 Em conformidade com a medida provisória 1.286/2024. 6.4.1 Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Quadro 1 - Remuneração de professor substituto" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Quadro 2 - Remuneração de professor substituto", conforme demonstrado abaixo. Quadro 2 - Remuneração de professor substituto . .CLASSE .R EG I M E .T I T U L AÇ ÃO .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . A 40 horas .graduação .3.412,63 .0,00 .3.412,63 . .aperfeiçoamento .3.412,63 .255,94 .3.668,57 . .especialização .3.412,63 .511,90 .3.924,53 . .mestrado .3.412,63 .1.279,74 .4.692,37 . . . .doutorado .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 EDITAL Nº 278, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .1 (uma) . .Vagas reservadas para candidatos negros .- . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .1 (uma) . .Área de conhecimento .Eletrônica de Potência . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou de Engenharia Eletrônica . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação. Capacidade para ministrar disciplinas de Eletrônica de Potência e Eletrônica Analógica nos cursos de Graduação e Pós-graduação atendidos pelo Departamento de Engenharia Eletrônica. Capacidade de orientação de alunos de graduação e pós-graduação, desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso. Interesse em construir parcerias de pesquisa e extensão com o setor produtivo. . Inscrição via postal .Período de Inscrição: .Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital . . .Endereço: .Secretaria Geral da Escola de Engenharia - Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Bloco I - Sala 1505 - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31.270-901 . Contato .Telefone: .(31) 3409-1893 . .Endereço Eletrônico: [email protected] . . .Horário de Funcionamento: .Das 9h às 11h30 e 13h30 as 16h, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=NZMtbcO5b . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso . https://www.eng.ufmg.br/portal/concursos/professor-adjunto-a-2/ . . Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário . .Escopo do Seminário .Defesa de proposta de atuação docente, contendo o detalhamento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e de extensão na área de conhecimento do concurso, que o credencie para o cargo e sua inserção no Departamento de Engenharia Eletrônica. . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 336, de 24/02/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2023, seção 3, páginas 57 a 59, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 582, de 16/03/2023, publicado no Diário Oficial da União de 17/09/2023, seção 3, página 43, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 582, de 16/03/2023, publicado no Diário Oficial da União de 16/03/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/03/EDITAL-No-582-DE-16-DE- M A R CO - D E - 2 0 2 3 . p d f . 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela I - referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .6.180,86 .Doutorado .7.107,99 .13.288,85 * Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024. 3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II - referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo. Tabela II - referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .4.875,18 .Doutorado .5.606,46 .10.481,64