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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 50

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600050 50 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13. DA INVESTIDURA NO CARGO 13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Referência: Processo nº 23072.218805/2024-45 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 277, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, abaixo discriminado: Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Medicina Preventiva e Social Área de Conhecimento: Saúde Coletiva Edital: 2068, de 01/10/2024, publicado no DOU de 03/10/2024, retificado pelo Edital n.º 2771, de 06/12/2024, publicado no DOU de 11/12/2024 Classe: A Denominação: Professor Assistente A Vagas: 2 (duas) em Ampla Concorrência Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral Classificação em ampla concorrência: 1º lugar: Lorenza Nogueira Campos Dezanet 2º lugar: Nádia Machado de Vasconcelos Não houve candidatos inscritos nas cotas para negros. Não houve candidatos inscritos nas cotas para pessoas com deficiência. Data de Homologação Interna: 09/01/2025 Processo nº 23072.274312/2024-95 MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO EDITAL Nº 281, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo discriminado: Unidade: Escola de Ensino Básico e Prossional / Colégio Técnico Área de Conhecimento: Língua Portuguesa Edital: 2521, de 13/11/2024, publicado no DOU de 18/11/2024 Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Classificação em ampla concorrência: 1º lugar: Naiara Maria Caixeta Gonçalves 2º lugar: Andreia Teixeira Não houve candidatos inscritos nas cotas para pessoas com deficiência Data de Homologação Interna: 22/01/2025 Processo nº 23072.274480/2024-81 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora da UFMG EDITAL Nº 282, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo discriminado: Unidade: Escola de Ensino Básico e Prossional / Colégio Técnico Área de Conhecimento: Língua Portuguesa Edital: 2521, de 13/11/2024, publicado no DOU de 18/11/2024 Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Classificação em cotas para candidatos negros: 1º lugar: Andreia Teixeira Data de Homologação Interna: 22/01/2025 Processo nº 23072.274480/2024-81 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora da UFMG