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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 54

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600054 54 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo. 11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos. Alterações poderão ocorrer de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. 12 - DO REGIME DE TRABALHO 12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais. 12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho. 12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais. 13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/2002. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos aprovados neste certame. 14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso. 14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/2024, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, candidata no concurso público, o uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil. 14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE e demais normativas, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html). 14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/concursos/). 14.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato e a UFPR não se responsabiliza por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses o seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 14.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. ANEXO 01 . .ITEM .SETOR .DEPARTAMENTO .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .P R O C ES S O .Nº DE VAGAS .CLASSE/ D E N O M I N AÇ ÃO * .RT .TITULAÇÃO EXIGIDA .TIPO DE PROVAS . 1.1 Ciências da Saúde Clínica Médica Clínica Médica e Propedêutica Médica 23075.072521/2024-76 1 (uma) A-Assistente A 20 Graduação em Medicina E Especialização Registrada junto ao CRM-PR em Clinica Médica ou Cardiologia ou Hematologia ou Escrita (eliminatória) . Reumatologia ou Gastroenterologia ou Pneumologia ou Endocrinologia ou Neurologia ou Nefrologia ou Didática (eliminatória) . Dermatologia ou Geriatria ou Medicina Intensiva E Mestrado em Clínica Médica ou Medicina Interna ou Cardiologia ou Hematologia Análise de Currículo (classificatória) . ou Reumatologia ou Gastroenterologia ou Pneumologia ou Endocrinologia ou Neurologia ou Nefrologia ou Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . Dermatologia ou Geriatria, obtidos na forma da lei. A prova didática deverá contemplar métodos e técnicas . . . . . . . . . . .ativas de ensino- aprendizagem e de ensino híbrido em medicina. . 1.2 Campus Toledo Curso de Medicina Medicina, Medicina Geral de Família e Comunidade 23075.070534/2024-19 1 (uma) A-Auxiliar A 20 Graduação em Medicina, registrada no Conselho Regional de Medicina, com Especialização registrada Escrita (eliminatória) . junto ao CRM em Medicina de Família e Comunidade ou Pós-graduação em Saúde da Comunidade ou Saúde Didática (eliminatória) . Coletiva ou Atenção Básica ou Medicina de Família e Comunidade, obtidos na forma da lei Análise de Currículo (classificatória) . . . . . . . . . . .Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . 1.3 Ciências Sociais Aplicada Ciências Contábeis Direito aplicado à contabilidade 23075.070107/2024-22 1 (uma) A-Adjunto A 20 Graduação e Doutorado em Direito, obtidos na forma da lei. Escrita (eliminatória) . Horário de trabalho noturno de segunda-feira a sexta-feira, podendo ocorrer aulas aos sábados pela manhã. Didática (eliminatória) . Análise de Currículo (classificatória) . . . . . . . . . . .Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . 1.4 Ed u c a ç ã o Planejamento e Administração Escolar Organização do Trabalho Pedagógico (OTP) 23075.069358/2024-64 1 (uma) A-Adjunto A DE Doutorado em Educação, obtido na forma da lei. Escrita (eliminatória) . Didática (eliminatória) . Análise de Currículo (classificatória) . . . . . . . . . . .Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . 1.5 Ed u c a ç ã o Planejamento e Administração Escolar Políticas e Gestão da Educação (POGED) 23075.069344/2024-41 1 (uma)** A-Adjunto A DE Doutorado em Educação, obtido na forma da lei. Escrita (eliminatória) . Didática (eliminatória) . Análise de Currículo (classificatória) . . . . . . . . . . .Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)