DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600033 33 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 769, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6193 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CORVIG CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 03.621.404/0001-90, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 1 (um) Revólver calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 2519 (duas mil e quinhentas e dezenove) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Estojos calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Estojos calibre .380 10000 (dez mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 770, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7986 - DELESP/DREX/SR/PF/ A M , resolve: CONCEDER autorização à empresa AUTÊNTICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA , CNPJ nº 21.870.220/0001-46, sediada no Amazonas, para adquirir: Da empresa cedente LOCATI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 22.257.519/0001-92: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 200 (duzentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 771, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8048 - DPF/ S J K / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa CASPVAP ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 23.750.468/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3000 (três mil) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 8000 (oito mil) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 2 (duas) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 772, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8130 - DPF/ V AG / M G , resolve: CONCEDER autorização à empresa SUN SHIELD SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 54.323.289/0001-09, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 775, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8196 - DELESP/DREX/SR/PF/ S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa GAOSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.293.098/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº 62.447.032/0001-97: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 160 (cento e sessenta) Munições calibre .380 72 (setenta e duas) Munições calibre 12 141 (cento e quarenta e uma) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 776, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8365 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa AMAZON SECURITY LTDA, CNPJ nº 04.718.633/0007-86, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Da empresa cedente AEGON SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 20.346.430/0001-77: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente AEGON SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 20.346.430/0001-77: 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 777, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8435 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ALBATROZ S EG U R A N Ç A E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 66.700.295/0001-17, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 17 (dezessete) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 778, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8531 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTALEZA - CURSO ESPECIALIZADO EM FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.350.329/0001-45, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 7000 (sete mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 11/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.032375/2024-61 - 08018.091973/2024-48 Interessado(s): MOHAMMED JOMIR ALI A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 12/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.034164/2023-82 - 08000.000898/2025-94 Interessado(s): VIBERTHA LUSENDA SOPHONIE ARMEDEY A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 13/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.029833/2024-85 - 08018.000751/2025-13 Interessado(s): YASSINE ZAGA A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 14/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou renovação de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.036985/2024-34 - 08018.091714/2024-17 Interessado(s): MEHDI ZARSHENAS A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS