DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600035 35 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 526.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458098/2023. Interessado: MD RASHED MAHMUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 526.796 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458056/2023. Interessado: SANDRA TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.773 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458033/2023. Interessado: ANESE ELIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.696 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457956/2023. Interessada: MARGHERITA ARIANNA BERTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.687 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457947/2023. Interessado: SERGIO JUNIOR MORALES ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva , e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.577 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457837/2023. Interessada: LEIDY PATRICIA HURTADO GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.435 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457699/2023. Interessado: AHMAD ALSALEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.369 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457638/2023. Interessado: ROUBEN VESMADIAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.275 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457562/2023. Interessado: ADNER GUERRIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 526.150 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457487/2023. Interessado: THOMAS BAUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 525.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457307/2023. Interessado: DJAKARIDJA KABA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 525.835 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0457245/2023. Interessado: GINA VALERIA ROJAS MONTERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 525.436 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456943/2023. Interessado: BENJY ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 525.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0456870/2023. Interessado: RAFAEL VICENTE CANTILLO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e não possui residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 525.296 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456819/2023. Interessado: SANUSSI DARAME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 525.206 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456770/2023. Interessado: IVAN SILVERA BALAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX