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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 93

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600093 93 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 82/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.977/2024-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jane de Oliveira (012.439.850-20); Jane de Oliveira (012.439.850-20); Nilo Sanches de Sousa (047.490.302-87); Nilo Sanches de Sousa (047.490.302-87); Thelma Pereira Gama (112.971.742-91); Thelma Pereira Gama (112.971.742-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 83/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.983/2024-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Carlos Ribeiro (412.258.727-15); Magali Luppo Cordeiro Rodrigues do Lago (495.872.427-34); Magali Luppo Cordeiro Rodrigues do Lago (495.872.427-34); Magaly Lemos de Oliveira (374.039.157-04); Marcelo Bolliger (508.107.407-10). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 84/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.709/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Wagner Pereira Reis (323.909.556-49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 85/2025 - TCU - 1ª Câmara Vistos e relacionados estes autos de aposentadorias dos Srs. Edmilson Jose Gomes de Santana, Edvan Pereira da Silva, Lucia Neusa de Morais Costa Soares, Maria Candida Capozzoli de Carvalho e Maria das Gracas Viana Pinheiro de Santana emitidos pelo Ministério da Fazenda (extinta) Territórios, submetidos à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da CF/1988; Considerando que esta Corte de Contas, mediante o Acórdão 12.475/2023-TCU- 1ª Câmara, considerou legais para fins de registro os atos de concessão; Considerando que, após despacho de encerramento do processo, as Sras. Maria Cândida Capozzoli de Carvalho, Maria das Graças Viana Pinheiro de Santana e Lucia Neusa de Morais Costa Soares apresentaram petições informando que cumpriram os requisitos exigidos para mais de uma regra de aposentadoria voluntária e solicitaram a alteração do fundamento do benefício, com o objetivo de aumentar os proventos; Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público junto ao TCU propuseram o arquivamento dos autos; Considerando que o § 2º do art. 260 do Regimento Interno do TCU dispõe que o acórdão que considerar legal o ato e determinar o seu registro não constitui coisa julgada administrativa, podendo ser revisto de ofício pelo Tribunal, caso se verifique que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, em caso de comprovada má-fé; Considerando que as referidas petições não têm o intuito de que seja reformado o Acórdão 12.475/2023-TCU-1ª Câmara, mas buscam a intervenção deste TCU para obterem benefício ou vantagem de caráter pessoal; Considerando que, nos termos do art. 263 do Regimento Interno do TCU, o TCU não analisará pedidos feitos diretamente por interessados que busquem benefícios ou vantagens de cunho pessoal, que deverão ser arquivados após a devida comunicação ao solicitante; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 169, V, e 260, § 2º, e 263 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em: conhecer dos expedientes protocolados pelas Sras. Maria Cândida Capozzoli de Carvalho, Maria das Graças Viana Pinheiro de Santana e Lucia Neusa de Morais Costa Soares como meras petições, para, no mérito, negar-lhes seguimento; esclareça-se que as interessadas podem recorrer ao órgão de origem para solicitar a revisão do fundamento legal de suas aposentadorias; dar conhecimento desta deliberação às requerentes e ao órgão de origem; e arquivar o processo; 1. Processo TC-034.438/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edmilson Jose Gomes de Santana (085.468.864-15); Edvan Pereira da Silva (192.818.624-68); Lucia Neusa de Morais Costa Soares (113.156.364-68); Lucia Neusa de Morais Costa Soares (113.156.364-68); Maria Candida Capozzoli de Carvalho (124.071.354-15); Maria das Gracas Viana Pinheiro de Santana (101.768.704-82). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta). 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: Ana Maria das Neves Rego (50284/OAB-PE), representando Lucia Neusa de Morais Costa Soares; Ana Maria das Neves Rego (50284/OAB-PE) e Renan Neves Rego (39615/OAB-PE), representando Maria das Gracas Viana Pinheiro de Santana; Ana Maria das Neves Rego (50284/OAB-PE), representando Maria Candida Capozzoli de Carvalho. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 86/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-007.951/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adilson Loureiro Junior (086.303.537-08); Adler Fonseca de Castro (071.077.036-76); Adolfo Anderson Rodrigues Pinto (310.262.221-68); Adriana Costa e Silva (027.442.566-17); Adriana Haueisen Pechir (083.108.676-97); Adriana Sayuri Okamura (282.551.928-67); Adriano Martins de Sousa (075.229.786-45); Adriano Vicente dos Santos (012.942.494-36); Adriano de Oliveira Goncalves (104.365.867-03); Adriano de Souza Junior (137.441.317-85); Adson de Souza Farias (016.402.922-25); Afranio Jose de Melo Junior (142.235.967-05); Alan Vitor Santos de Jesus (060.059.615-00); Alan dos Santos Iannuzzi (098.927.897-25); Alandmara Rosa Dionizio Leoncio (125.507.717-45); Alberto Arouca Peixoto (428.906.638-09); Alcinda Nathally Nogueira Viana (050.865.834-97); Alessandra Luisa Jaeger de Carvalho (134.082.867-79); Alex Silva da Purificacao (022.840.751-69); Alexandre Aragao Souza Coelho (008.356.609-07); Alexandre Cantuaria de Araujo (042.016.351-47); Alexandre Henrique Soares de Oliveira (078.531.434-27); Alexandre Neris Vigas Moncao (047.728.085-40); Alexandre Silva Allil (147.102.837-29); Alexandre Spinola Senos de Oliveira (147.635.607-60); Alexandre de Moura Holanda (021.133.217-85); Alexsander Kleber Santana (070.978.116-41); Aline Aparecida da Silva Barbosa (024.952.747-22); Aline Nogueira Costa Siqueira (118.969.397-67); Aline Viana Esteves (018.861.235-19); Alisson Andre Rosa da Silva (011.385.410-28); Alistofanes Mingote Viana (084.234.386-51); Allan Vitor Azevedo Oliveira (110.742.716-96); Alvaro Augusto Ferreira Duarte (092.125.676-06); Alvaro Yuh Yojo (344.554.378-00); Alynne Conceicao Saraiva de Queiroz Oliveira (013.596.014-22); Alyson Gomes Vaillant (080.007.507-24); Amanda Lira Porto (108.911.647-07); Ana Carolina Miranda Cardoso Pantaleao (130.589.417-06); Ana Carolina dos Santos Santana (396.641.238-11); Ana Clara Alves Menezes (017.843.873-12); Ana Cristina Monteiro Dias (014.710.417-35); Ana Paula Ferreira Dentello (127.125.508-11); Anderson Baesso (033.310.040-90); Anderson Bandeira Garrido (054.259.777-27); Anderson Borges Pinheiro (068.888.887-97); Anderson Douglas Simao dos Santos Miguel (094.763.784-25); Anderson George Dias Ferreira (090.898.917- 22); Anderson Pinheiro de Souza (122.040.167-64); Anderson Rodrigo Gontijo Assuncao (088.707.426-01); Anderson Santos Vieira (054.727.833-05); Andre Abido Figueiro (124.207.057-50); Andre Carpinteiro do Amaral (444.264.628-78); Andre Filipe Mendes Alves (087.809.084-38); Andre Luis da Silva Gusmao (022.039.700-73); Andre Luiz Figueiredo de Albuquerque (059.259.787-30); Andre Luiz Machado (390.265.008-74); Andre Salvador Ponce da Motta (102.972.797-00); Andre Sarkis Rosa (068.968.291-33); Andre Tayt Sohn Ferioli (153.323.867-70); Andreia da Silva Paixao (140.088.607-46); Angela Spengler (992.503.570-87); Anna Louise Freitas Teixeira (121.344.197-84); Antonio Arriva de Toledo (447.908.658-78); Antonio Cesar Brandao Gomes da Silva (827.824.665-34); Antonio Cesar Orozco (104.930.208-70); Antonio Cesar Valadares de Oliveira (037.577.951-56); Antonio Gomes da Silva Filho (100.209.974-93); Aran Jose do Amaral Santos (111.585.034-23); Arlette de Oliveira Roca (104.096.097-90); Arthur Cesar Claudino Queiroga de Abrantes Figueiredo (079.511.714-09); Arthur Jaber Costato (064.311.066-60); Arthur Oliveira dos Santos (142.971.457-31); Arthur Siqueira Reis (060.435.301-47); Arthur Tavora de Mello Soares (141.309.697-22); Atila Ferreira Pessoa (110.340.786-40); Augustho de Medeiros Mendonca (095.291.627-40); Augusto Antonio Coutinho Silva (097.025.974-39); Augusto Luiz Cheffer de Melo (129.429.407-51); Augusto Pizano Vieira Beltrao (147.833.577-73); Ayrton Alef Castanheira Pereira (146.709.237-14); Ayrton Santos de Lima Farias (092.865.094-48); Barbara Emmanuelle Sanches Silva (095.900.066-63); Barbara Schurmann Sacca (403.021.738-97); Beatriz de Rezende Alves (122.348.247-29); Benedito Batista de Oliveira Neto (433.510.438-30); Bernardo Coelho Tavares da Cunha Mello (102.963.537-44); Bernardo Manica Lima (040.206.050-41); Bernardo Silveira de Almeida (146.811.417-47); Bianca Groner Queiroz (143.643.737-70); Bianca da Cruz Machado (121.852.377-80); Brenda Amanda da Costa Santos (863.582.765-14); Breno Barros Costa (124.125.966-62); Breno Camargo Meira (016.876.131-92); Breno Campos Baroni (133.563.257-36); Breno Diego Lopes dos Santos (062.882.153-09); Breno Mascarenhas de Cerqueira Menezes (050.450.855-57); Breno Saldanha Sousa (056.663.213-66); Breno Scalco Campagnolo (142.146.537-00); Brian Perecmanis (133.065.267-38); Bruno Abrantes Figueira (108.643.667-95); Bruno Andrade Trindade (016.559.606-60); Bruno Andrey Fonseca Passos (788.649.252-87); Bruno Barros Cheng (417.247.678-36); Bruno Calvao de Carvalho (173.189.687-50); Bruno Christiano Correa Ruiz Zart (015.766.890-85); Bruno Dauzacker Vaiani Carneiro (123.172.637-75); Bruno Dias Fonseca (107.537.364-62); Bruno Diego de Oliveira (347.874.438-52); Bruno Gross Xavier (014.710.210-33); Bruno Luiz da Cruz Barbosa de Souza (127.889.057-26); Bruno Martins Alexandre (060.323.366-03); Bruno Mauricio Rodrigues Crotman (076.820.537-98); Bruno Maximo Menezes de Lima (098.517.194-47); Bruno Pena Modesto (000.132.022-00); Bruno Pinto Araujo (138.460.427-81); Bruno Rossetti de Souza (332.620.498-16); Bruno Santos Picinatti (088.767.657-00); Bruno Souza da Cruz Batista (102.360.937-11); Bruno Teixeira Jeveaux (135.724.367-70); Bruno Teixeira Silva (083.921.906-70); Bruno de Freitas Barbosa (129.891.977-02); Cacyo Mattos Nunes (044.652.900-12); Caio Araujo Damasceno (028.473.483-79); Caio Cesar Dias Matos (057.168.514-52); Caio Cesar de Moraes (350.988.758-11); Caio Felippe Curitiba Marcellos (124.105.537-88); Caio Moraes Benjamin (901.678.992-87); Caio Victor Pavani Branco (123.052.737-03); Caio de Campos Bueno (359.469.068-79); Caio de Souza Moura (607.348.853-00); Caique de Azevedo Ferreira (037.009.755-62); Caique de Oliveira Fernandes Concolato (159.700.487-12); Calebe Dantas Torres (018.561.483-35); Camila Cristina Nascimento Rodrigues (057.755.377-18); Camila Ganeff Ribeiro Moraes (118.623.717-17); Camila Ranucci de Luca (109.639.567-36); Camilla Mecenas Cardoso (128.902.457-05); Carla Geovana Vieira Bento (026.378.425-80); Carlos Adriane Mendes de Oliveira (729.382.006-25); Carlos Alberto Mahl Spohr (044.321.479-46); Carlos Alberto dos Santos Rodrigues (014.941.107-33); Carlos Alexandre M Augusto F J L Vieira de Carvalho Rossi (059.754.487-51); Carlos Andre Duna Magno de Jesus (079.493.507-92); Carlos Augusto Cardoso Lima (128.392.097-21); Carlos Augusto de Andrade Reverbel (020.004.360- 99); Carlos Eduardo Rinco de Mendonca Lima (067.315.536-62); Carlos Eduardo Silveira Costa (052.189.946-00); Carlos Eduardo Silveira Rollo (126.136.087-73); Carlos Eduardo Vaisman Muniz (104.640.667-19); Carlos Gustavo Horn Goncalves (060.668.859-52); Carlos Henrique Bittencourt Morais (127.561.788-37); Carlos Vinicius Alves Matos (140.000.117- 07); Carolina de Carvalho Bethlem Chapiewski (131.227.847-18); Cassio Teixeira da Rocha (001.135.312-06); Celiano Lavratti (000.784.960-55); Celio Roni Schechter (086.496.837-03); Cesar Luiz de Moura Cruz (095.009.557-50); Charley Goncalves da Rocha (104.795.376-58); Christian Carlos Candido da Silva (409.780.848-61); Clara Sabio Cantieri (431.743.448-24); Clarissa Telles Moura Louback (113.449.047-00); Clarissa da Silva Bomfim (104.571.187-09); Claudia da Silva Alves (302.234.058-33); Claudio Daniel Tenorio de Barros (140.893.617-88); Clayton Roberto de Araujo Moraes (143.205.997-13); Cleiton Ferreira (063.048.259-43); Cleiton Soares Camilo Junior (105.719.186-89); Clistenes Mota da Silva (801.152.841-68); Conrado Martins Cavalcanti (151.724.177-45); Daniel Almeida Seixas (104.600.326-74); Daniel Arcanjo Santana (100.611.406-86); Daniel Carletti (154.277.267-21); Daniel Coradini Schwarz (055.306.349-90); Daniel Di Beo Dioti (365.449.608-37); Daniel Dias Gomes Xavier (124.944.826-31); Daniel Dias Mendes (035.777.581-39); Daniel Fernandes da Nobrega (056.070.475-55); Daniel Hauser (133.671.067-55); Daniel Henrique de Queiroz (443.903.728-31); Daniel Oliveira Silva (055.875.565-81); Daniel Passos Taira (149.160.487- 50); Daniel Reis de Carvalho (037.442.937-50); Daniel Santos Neiva (117.828.326-70); Daniel Silveira Denoa Henriques (146.700.907-55); Daniel Souza de Almeida (035.423.970-83); Daniel Walter da Silva Mascarenhas (060.036.285-02); Daniel de Moura Varjao (317.857.688-67); Daniel do Amaral Rodrigues (085.047.197-40); Danielle Menache Nigri Mercante (101.677.037-57); Danilo Caixeta Gomes (026.456.341-76); Danilo Dultra de Almeida (044.627.205-12); Danilo de Aguiar Pontes (050.530.095-89); Danyella Oliveira de Carvalho (060.541.003-86); Davi Filipe Vianna Moreira (941.482.792-72); Davi Mario Cunha de Souza (026.656.481-05); Dayane Vieira de Sousa (014.933.063-40); Deize Albernaz de Araujo (057.320.737-28); Delcio da Silva Pimentel Filho (024.851.245-58); Demetrius Silva de Santana (023.839.965-64); Dener Delmiro Martins (047.885.703-94); Denes Maykon Dias de Oliveira (097.101.476-09); Denilton Figueiredo Chaves (061.579.786-51); Deyvison dos Santos Alves (058.679.765-30); Dian Celante (051.829.869-80); Diego Cesar de Sousa Soares (097.880.274-82); Diego Fidelis Nunes (108.063.577-70); Diego Lopes Martins Lordello (152.667.327-41); Diego de Oliveira Araujo (112.020.737-19); Diogo Costa Reis de Paula (104.541.297-00); Diogo Raniere Ramos e Silva (054.394.123-01); Diordon Vasconcelos Dias de Souza (067.454.259-20); Djalma Gomes de Mendonca Filho (163.046.897-56); Dominique Santiago Godinho da Rocha (144.506.347-64); Douglas Baldresca (368.793.728-30); Douglas Coelho da Cruz (028.142.565-56); Douglas de Barros Basilio Silva (126.527.197-69); Drayton Roger Lebid (051.144.854-66); Duaymy Bruno Rodrigues Goes (004.754.862-26); Eden Suzart Landim Costa (052.153.605-70); Eder Pereira Resende Soares (131.013.606-84); Edgar Henrique de Souza (067.677.359-14); Ednilson Veloso Moura (011.651.267-96); Edson Alves Santos (099.754.817-79); Edson Benites Pimentel (127.999.337-50); Edson Ramos de Oliveira Filho (068.563.375-66); Eduarda Esteves de Castro (059.154.751-16); Eduardo Bonifacio de Sena (010.515.539-03); Eduardo Dilascio Vial (088.653.676-60); Eduardo