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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2025 · pág. 35

DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025

35

INSTITUIÇÃO FUNÇÃO NOME C.P.F
EEMTI MARIA DOLORES ALCÂNTARA PRESIDENTE IVANILDO DA SILVA TABOSA 943.583.893-68
SECRETÁRIO EDICARLA BARROS SALDANHA NOGUEIRA 050.426.773-64
MEMBRO 1 ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO ARAÚJO
064.529.933-21
MEMBRO 2 CLÁUDIA JOELMA GUERREIRO
832.688.633-53
MEMBRO 3 FRANCISCA GILVÂNIA FELIPE DA SILVA 070.406.073-60
EEEP LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO PRESIDENTE GILDEMARIO LIMA FREIRE 784.268.553-34
SECRETÁRIO LETÍCIA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO 036.305.033-73
MEMBRO 1 FRANCISCO DE ASSIS MENDES DE SOUSA 321.155.393-20
MEMBRO 2 FRANCISCO OSMANO LIMA ARRUDA 001.014.313-09
MEMBRO 3 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 974.407.283-00
CCI DE HORIZONTE PRESIDENTE KAROLINE MATOS MONTEIRO 037.199.263-03
SECRETÁRIO LEIDIMARA SOARES BATISTA
021.874.993-75
MEMBRO 1 NÁDGILA KILVYA DA SILVA LIMA 023.864.313-12
MEMBRO 2 LAYSA MARIA PAIVA MOURA 080.872.193-33
EEMTI QUILOMBOLA ANTÔNIA PRESIDENTE GUSTAVO VASCONCELOS SANTOS 105.258.254-01
RAMALHO DA SILVA SECRETÁRIO RODRIGO PEREIRA DA SILVA 009.298.493-29
MEMBRO 1 SOLEIDE SELMA MOURA FREITAS 634.922.373-04
MEMBRO 2 EMILIO LOPES DE SOUSA 603.377.773-57
MEMBRO 3 THAIS IVANYELLE SILVA SOUSA 071.813.253-02
EEM PADRE CORIOLANO PRESIDENTE
FLAVIA REGINA DA SILVA CASTRO 581.535.943-20
SECRETÁRIO RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA 779.598.413-49
MEMBRO 1 JOSE REVELINO PEREIRA 478.466.823-34
MEMBRO 2 NAILA ESTEVAN DE FREITAS 575.307.383-49
MEMBRO 3 NAIARA HOLANDA FALCÃO 019.736.773-93
EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA PRESIDENTE LUCIANO ALVES NOGUEIRA 700.476.343-91
SECRETÁRIO ANA PAULA MARQUES PEREIRA 779.979.643-04
MEMBRO 1 MÔNICA LAURENTINO MARTINS 031.761.064-32
MEMBRO 2 CLEIDIANE OLIVEIRA FREIRE 035.994.803-03
MEMBRO 3 KLEBIANE EVANGELISTA NEMER 929.197.403-00
EEMTI MIGUEL RODRIGUES DOS
PRESIDENTE DÉBORAH MAYARA DA SILVA FERREIRA 046.464.223-01
SANTOS/EEMTI DE CURIMATÃ SECRETÁRIO RAYLLANE LIMA NOGUEIRA 082.806.603-56
MEMBRO 1 ALLAN VITOR SILVESTRE DA SILVA 080.920.383-92
EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO PRESIDENTE DANIEL TABOSA ALVES DE OLIVEIRA 039.081.803-84
SECRETÁRIO MEIRILENE DE ALMEIDA MENDONCA 908.237.023-91
MEMBRO 1 LARA VANESSA SALES DE FREITAS 087.111.343-05
MEMBRO 2 FRANCISCA ELISANDRA FARIAS DA SILVA DIAS 914.388.613-20
MEMBRO 3 ELIS RIDAN RODRIGUES LIMA 012.988.463-40
CEJA PROFESSORA MARIA
PRESIDENTE FRANCISCA KATIELE AGUIAR TOME 628.338.633-49
JOÉLIA CARVALHO SILVA SECRETÁRIO ROSIVÂNIA NEGREIROS DE QUEIROZ SANTOS 775.814.073-49
MEMBRO 1 EXODO GENESES VITORIANO DE SOUZA 044.534.553-56
MEMBRO 2 CICERA ALVES DOS SANTOS ISÍDIO 161.274.633-00
MEMBRO 3 FRANCISCO HORTELES GOMES DA ROCHA 235.990.493-00
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE PRESIDENTE MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS 028.677.763-09
SECRETÁRIO MARCIA MARIA DA SILVA FÉLIX 664.480.693-72
MEMBRO 1 ALEXANDRE SOUSA CARVALHO 019.684.813-03
MEMBRO 2 HUMBERTO GONDIM BARBOSA NETO 670.130.153-34
MEMBRO 3 ELIZEU ALMEIDA DA SILVA 662.747.533-20

*** *** * PORTARIA N°0184/2025-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos VIPROC 02910233/2022 RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA** , professor, matrícula n° 302062-1-5 acusado de haver praticado o ilícito tipificado nos art. 191, incisos I,II E IV e art. 193, inciso IV da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), e art. 71 inciso VII do Estatuto do Magistério-Lei 10.884/84, possuindo inclusive tipificação criminal no Art. 218-B do código penal. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0188/2025 – GAB.

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) E DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará, alterado pelos Decretos Nº 31.400, de 14 de janeiro de 2014, Nº 31.671, de 09 de fevereiro de 2015, Nº 32.119, de 29 de dezembro de 2016, Nº 32.515, de 25 de janeiro de 2018, Nº 34.098 de 08 de janeiro de 2021, Nº. 35.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Nº 35.789, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; RESOLVE I – DESIGNAR, a partir de 4 de fevereiro de 2025, os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem, na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº1831/2024 – GAB, publicada no DOE de 17/09/2024.

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) e de Patrimônio no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque no almoxarifado e registro patrimonial da SEDUC;

Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o estoque físico dos materiais de consumo do almoxarifado e do patrimônio da SEDUC;

II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio;

III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;

V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário;