DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
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ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00439/2025, protocolado em 30 de janeiro de 2025. RESOLVE AUTORIZAR a cessão do servidor RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTRO , Técnico Legislativo, matrícula nº 001382, deste Poder Legislativo, para prestar serviço, no gabinete da Vice-Prefeita do Município de Fortaleza, com ônus para o órgão de origem, no período de 02 de fevereiro do corrente ano a 1º de fevereiro de 2027 em conformidade com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre este Poder e a referida Prefeitura, publicado no DOM em 22 de janeiro de 2025. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1° VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeova Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4º SECRETÁRIO
PORTARIA Nº012/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 27, I da Resolução 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 200085/2025, protocolado em 29 de janeiro de 2025. RESOLVE AUTORIZAR a mudança de nome da servidora ALINE SOUSA BESSA , matrícula nº 037086, em virtude de ter contraído núpcias, conforme constante na Certidão de Casamento registrada no livro nº B-74, às folhas 235, sob número de ordem 32935, do Cartório Botelho, em 10 de janeiro de 2025, passando a usar o nome de ALINE BESSA SAMPAIO. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETARIO
PORTARIA Nº20/2025.
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO FUNCIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO que a atualização cadastral periódica dos servidores é essencial para garantir a regularidade das informações funcionais e a conformidade com as normas vigentes; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art.191 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), que enumera entre os deveres do servidor público estadual a observância das normas constitucionais, legais e regimentais; CONSIDERANDO as vedações e exceções disciplinadoras nos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição Federal e incisos XV, XVI do art.154 da Constituição Estadual, no tocante ao exercício cumulativo de cargos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o cumprimento das vedações estabelecidas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a vedação ao nepotismo na administração pública; CONSIDERANDO ainda, que o Departamento de Gestão de Pessoas é o órgão central do sistema de desenvolvimento das pessoas deste Poder Legislativo; RESOLVE:
Art.1º Ficam convocados todos os servidores efetivos, ocupantes de função pública e prestacionistas de serviço, ativos, do Quadro de Pessoal deste Poder, para proceder a atualização de seu cadastro funcional; §1º - Todos os servidores acima elencados devem preencher e apresentar a seguinte documentação, sob pena de caracterização de infração disciplinar: I – Cadastro Funcional (Anexo I); II – Declaração de Acumulação de Cargos, Funções e Empregos Públicos (Anexo II), inclusive aqueles que já o fizeram na ocasião da posse; III – Declaração de Não Acumulação de Cargos, Funções e Empregos Públicos (Anexo III), inclusive aqueles que já o fizeram na ocasião da posse; IV – Declaração de Bens (Anexo IV);
V – Declaração de Não Aposentado(a) por Invalidez ou Compulsoriamente (Anexo V);
VI - Declaração de Não Exercício de Atividade Comercial, contratação com o Estado e Participação em Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo, de Empresas ou Sociedades Mercantis (Anexo VI)
VII – Declaração de ausência de nepotismo (Anexo VII);
VIII Cópias de Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, etc), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Certificado de Reservista (apenas para homens de até 45 anos) e Número do PIS/PASEP; IX – 01 (uma) foto 3x4 recente;
X – Cópias dos Certificados e(ou) Diplomas de Escolaridade/Titulação Acadêmica; XI – Comprovante da Conta Corrente do Banco Bradesco;
XII – Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado); XIII - Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal); XIV – Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar da União (Superior Tribunal Militar); XV – Certidão Criminal Negativa (Tribunal de Justiça);
XVI – Certidão de Quitação Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral); §2º Os documentos constantes nos Anexos I a VII deverão ser acessados em extensão PDF no Portal do Servidor, no endereço eletrônico https:// portaldoservidor.al.ce.gov.br, com o servidor logado, no menu “Servidor”, submenu “Cadastro Funcional”. § 3° Ficam dispensados de apresentação os documentos exigidos nos incisos VIII, X e XI do art. 1º desta Portaria, desde que já constem nos registros funcionais do Departamento de Gestão de Pessoas e não tenham sofrido alterações desde sua última atualização. Caso haja modificação em qualquer dos referidos documentos, o servidor deverá apresentar a versão atualizada no ato da atualização cadastral Art. 2º A atualização do cadastro funcional será realizada no período de 10.02 a 10.03 de 2025, no horário de 08h às 17h, na Rua Barbosa de Freitas, S/N, no Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes – UNIPACE (ANEXO II), 2º Andar, Sala C.
§1º Para fins de esclarecimentos de eventuais dúvidas relacionadas ao processo de atualização do cadastro funcional, ficam disponibilizados os números de telefone (85) 3277-2824 e 3277-3730 durante o período citado no caput deste artigo. § 2º O servidor que não realizar a atualização de seu cadastro no prazo previsto no caput deste artigo sofrerá retenção salarial até que seja efetuada a devida atualização, sem prejuízo de outras penalidades legais. § 3º Caso o servidor esteja impossibilitado de realizar a sua atualização cadastral no período indicado no caput deste artigo, por motivo legítimo e justificado, poderá haver prorrogação de prazo, a juízo da Diretora de Gestão de Pessoas.
§ 4º Os servidores que estiverem em afastamento legal, como licença médica, licença maternidade ou licença para tratar de interesses particulares, deverão realizar a atualização cadastral no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno às atividades.
§ 5° O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, a critério do 1° Secretário e por solicitação fundamentada do Departamento de Gestão de
Pessoas.
Art. 3º A equipe responsável pela execução dos trabalhos de atualização do cadastro funcional será composta por servidores do Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Primeiro Secretário. PRIMEIRA SECRETARIA DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de Fevereiro de 2025.
Deputado de Assis Diniz 1º SECRETÁRIO