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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2025 · pág. 134

DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647

www.diariomunicipal.com.br/aprece 134

BRUNO ALVES MELO 20 60 80 1º - CADASTRO DE RESERVA

VIGIA NOME ENTREVISTA/PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FRANCISCO ALMIR RODRIGUES SOUSA 60 1º - CADASTRO DE RESERVA

Groaíras/CE, 6 de fevereiro de 2025.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA
Secretária de Saúde Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador:6EB85940

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.592 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a LEI Nº1.585 DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que ―Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2025, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério‖.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - A lei nº1.585 de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

CARGO / FUNÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42) SALÁRIO BASE VALOR R$. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA Professor da Educação Básica I PEB I REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 2.451,61 REF. 2 2.525,16 REF. 3 2.600,91 REF. 4 2.678,94 Professor da Educação Básica II PEB II REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação) 2.759,31 REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica) 2.842,09 REF. 3 2.927,35 REF. 4 3.015,17 REF. 5 3.105,62 REF. 6 3.198,79 REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação) 3.294,75 REF. 8 3.393,60 REF. 9 3.495,40 REF. 10 3.600,27 REF. 11 3.708,28 REF. 12 3.819,53 REF. 13 3.934,11 REF. 14 4.052,13 REF. 15 4.173,70 REF. 16 4.298,91 PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAG REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 4.427,87 REF. 2 4.560,71 REF. 3 4.697,54 REF. 4 4.838,45 REF. 5 4.983,61 REF. 6 5.133,12 REF. 7 5.287,12 PSICOPEDAGOGO PSICOPEDAGOGO PSICOPEDAGO REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 10.343,73 REF. 2 10.654,04 REF. 3 10.973,66 REF. 4 11.302,88 REF. 5 11.641,96 REF. 6 11.991,22 REF. 7 12.350,96

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:766527C9

SECRETARIA DE EDUCAÇAO EDITAL 001/2025-CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA – DATAS E HORÁRIOS