Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2025 · pág. 161

DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647

www.diariomunicipal.com.br/aprece 161

Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº xx/201x, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Francisco Rodrigues da Fonseca – Bairro: São Francisco / Potengi – CE / CEP: 63.160 – 000 CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27
POTENGI – CE

Chamada Pública Nº 004/2025, para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 21, de 16 de novembro de 2021 e Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em 2 de maio de 2024 que que altera aResolução CD/FNDE nº 6 de 2020, onde preconiza que os recursos financeiros serão transferidos pelo FNDE a cada Entidade Executora (EEx) em oito parcelas, de fevereiro a setembro, por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos.

ANEXO III – A

MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Francisco Rodrigues da Fonseca – Bairro: São Francisco / Potengi – CE / CEP: 63.160 – 000 CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27
POTENGI – CE

Chamada Pública Nº 004/2025, para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 21, de 16 de novembro de 2021 e Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em 2 de maio de 2024 que que altera aResolução CD/FNDE nº 6 de 2020, onde preconiza que os recursos financeiros serão transferidos pelo FNDE a cada Entidade Executora (EEx) em oito parcelas, de fevereiro a setembro, por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos.

ANEXO III – B MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar

  1. CPF

  2. DAP

  3. Banco
  4. Nº Agência
  5. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS