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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2025 · pág. 22

DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025

22

ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI

Minuta do Contrato de Gestão Modelo Plano de Inovação Modelo Plano Manutenção

Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Bruna Santos Mascarenhas COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM PRÉ-RESERVA: 1362038000

A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS , qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Centro Cultural Bom Jardim, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão do Centro Cultural Bom Jardim. 1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.

  1. DA JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Centro Cultural Bom Jardim, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará. 3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO

  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail [email protected], cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.

  1. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 510 - MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL DO BOM JARDIM - CCBJ Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20697 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ. Dotação: 01593 - 27100016.13.392.131.20697.03.335085.1.5009100000.0

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.

II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo.

I. Original ou cópia de PROCURAÇÃO, com firma reconhecida, devendo constar claramente o presente Chamamento Público, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos; Ou

II. ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES, caso seja representada por um de seus dirigentes, com a cópia do seu documento de identificação. 6.4.1. A não apresentação ou incorreção do documento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por esta.

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
  1. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO

8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver em regime parceria para Organizações Sociais.