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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 42

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,

CONSIDERANDO:

  1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por meio do OFÍCIO Nº 1301-005/2025 – GABINETE DO PREFEITO DE CEDRO - CEARÁ, DE 13 DE JANEIRO DE 2025;
  2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 082/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2025;
  3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Cedro;
  4. O Termo de Anuência à cessão do servidor FILIPE LEMOS FERREIRA;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal FILIPE LEMOS FERREIRA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista PSF, matrícula Nº: 64427, para prestar seus serviços na Prefeitura Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.

Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.

Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:75BA339D

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 580/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,

CONSIDERANDO:

  1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por meio do OFÍCIO Nº 1301-005/2025 – GABINETE DO PREFEITO DE CEDRO - CEARÁ, DE 13 DE JANEIRO DE 2025;
  2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 76/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2025;
  3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Cedro;
  4. O Termo de Anuência à cessão da servidora JAISLA DE SOUZA SILVA;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal JAISLA DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº: 65655, para prestar seus serviços na Prefeitura Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.

Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.

Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:67C6FA88

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 581/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,

CONSIDERANDO:

  1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por meio do OFÍCIO Nº 1301-005/2025 – GABINETE DO PREFEITO DE CEDRO - CEARÁ, DE 13 DE JANEIRO DE 2025;
  2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 73/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2025;
  3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Cedro;
  4. O Termo de Anuência à cessão da servidora ANTONIA LIDIANE TEIXEIRA BARROS;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal ANTONIA LIDIANE TEIXEIRA BARROS, ocupante do cargo de PEB II Pedagogo, matrícula Nº: 44343, para prestar seus serviços na Prefeitura Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.

Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.

Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu