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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 84

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O MUNICIPIO DO CRATO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,

CONSIDERANDO o disposto nos TERMOS DE CONVÊNIO E DE CESSÃO, firmando o acordo de cessão de servidores entre os municípios;

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER a Sra. MARIA JANDILMA LACERDA PEREIRA LOPES, matricula 00737909, da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Mauriti, 07 de fevereiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8BCAFD85

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 11/2022/SME

Secretaria de Educação SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI/CE EDITAL N° 11/2022/SME O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, por meio da Secretaria Municipal de Educação, representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais; Considerando o resultado final da seleção pública para composição de banco de gestores escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico para lotação nos equipamentos da rede pública municipal de ensino de Mauriti/CE; Considerando as disposições preliminares do Edital nº 11/2022/SME, na íntegra. TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para compor o banco de gestores para o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico para lotação na rede pública municipal de ensino, no âmbito do município de Mauriti – Ceará, devendo comparecer a sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, na data de 11 de fevereiro de 2025, das 8h às 12h.

BRUNA GOMES DO NASCIMENTO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Publique-se.

Mauriti – CE, 07 de fevereiro de 2025.

GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 02/2024 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8B229B0A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 147/GP/2025

PORTARIA NO 147/GP/2025

DOSPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações promovidas por meio das Leis Municipais nº 1.875/2025 e 1876/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir desta data, os seguintes servidores dos cargos que atualmente ocupam: I – GEOVANI DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 074.462.703-65, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMAM); II – ANTONIO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO NETO, inscrito no CPF sob o nº 063.248.733-07, ocupante do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde; III – HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº 611.300.773-14, ocupante do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Nomear, a partir desta data, os seguintes servidores para os cargos abaixo especificados: I – GEOVANI DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 074.462.703-65, para o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos de Controle Externo, lotado na Procuradoria Geral do Município; II – HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº 611.300.773-14, para o cargo de Chefe de Gestão Jurídica da Procuradoria Geral do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município; III – ANTONIO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO NETO, inscrito no CPF sob o nº 063.248.733-07, para o cargo de Coordenador de Conformidade Legal e Gestão Jurídica na Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.