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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 122

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo:

1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 40 0255 FRANCISCA PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA

CARGO:COZINHEIRO(A)

Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 11 0090 MARIA EDIMARA SANTOS RODRIGUES

CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 179 0627 MARCIA SILVA DOS SANTOS COSTA 180 0528 ETELVINA MACIEL SILVA 182 0564 BARBARA HIGINO DE MACEDO 184 0879 ANTONIA EDINETE DA SILVA 185 0382 IANKA DE ARAÚJO SOUSA 186 0823 DANIEL FERNANDES MAIA

Prefeitura deQuixeré-CE, aos07diasdo mês defevereirodo ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeitodo Município De Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BE35441E

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 006/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA, RG n° XXXXXXXXX- X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.422.854-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de SERVENTE DE PEDREIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 20 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) de vencimento e R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. .

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025.

ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA Contratado(a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação

Testemunhas:___


Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BFDBD0A6