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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 166

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 166

Publicado por: Marcos Douglas Sousa Lima Código Identificador:D09CF875

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.04

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.04 PREGÃO ELERÔNICO Nº 005/2024 - SEDUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.05.01

O(A) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com sede no(a) ., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a) pelo(a) ANA PAULA GOMES ALVES, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, processo administrativo n.º 2024.11.05.01, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 005/2024 - SEDUC, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

  2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND V. UNIT V. TOTAL PORCENTAGEM 4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA POR DEMANDA COMPREENDENDO REPAROS E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS PÚBLICOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 1.0 Unidade 400.000,00 400.000,00 5% 6 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA POR DEMANDA COMPREENDENDO REPAROS E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS PÚBLICOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. 1.0 Unidade 250.000,00 250.000,00 5% 8 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA POR DEMANDA COMPREENDENDO REPAROS E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS PÚBLICOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO. 1.0 Unidade 250.000,00 250.000,00 5%

  1. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE e os órgãos participantes serão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO.

  2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

Dos limites para as adesões