DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000093 93 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 502, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para Saúde em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para Saúde em Recintos Alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO EMBRAGEN EMP BRAS DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA / 54.048.228/0001-80 AVENIDA ALEXANDRE MACKENZIE, 137 JAGUARE - 05.322-000 - SÃO PAULO/SP 25759.000002/2024-42 90157 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de PRODUTOS PARA SAÚDE / 0071376241 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 809 (4535976), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº Impugnação 19964.209133/2024-65 interpostas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e Demais Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e não Tecidos, de Fibras Naturais, Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de, CNPJ: 56.725.377/0001-62, Processo 46000.010049/2003-22, nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao SINTICOM - Sindicato dos Trab. nas Ind. da Const. Mob. de Botucatu, CNPJ: 54.709.423/0001-04, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.106023/2023- 61 - SA06935, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, no município de Botucatu; Os Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção, Trabalhadores na indústria de mármores e granitos, Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira, Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras, Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis, Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, e Trabalhadores na indústria de refratários, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Avaré, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Miguel no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 763 (4414811), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR o Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.204883/2023-61 - SA07204, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de São João Del-Rei e Região - MG (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.204883/2023-61 - SA07204, CNPJ: 20.314.126/0001-48, nos termos do art. 17, §1º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR o processo de Impugnação nº 19964.218605/2024-71 (3986008), de interesse do SINPRAFARMA-MG - Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais, CNPJ 00.544.185/0001-03 (4415254), Processo de Registro Sindical nº 46000.010087/94-88, os termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento ao MSCol 0025149-67.2024.5.24.0000 (4247304), proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00014/2025/CORETRABNE/PRU3R/PGU/AGU (4477001) - NUP: 00414.003318/2025-47 (REF. 0025149-67.2024.5.24.0000) e com fundamento na Análise Técnica 807 (4524597), Resolve: SUSPENDER os efeitos da notificação publicada no DOU de 03/01/2025, Seção 3, nº 124, Página 165 (4524603), referente ao STICCPACMS - Sind. Trab. Ind. Curt. Couros e Peles e Artef. Cou. MS, CNPJ: 06.349.539/0001-37, Processo 46000.010913/2002-13, até o decurso do prazo fixado na referida Decisão Judicial. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial (4524707), ATOrd nº 0000098-76.2017.5.10.0004, proveniente da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00024/2025/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (4524707) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 810 (4541156), Resolve: CANCELAR a seguinte anotação publicada no DOU de 28/10/2016, seção 1, página 84, nº 208 (4537466), fundamentada à época nos termos do art. 30, da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013: "EXCETO a categoria do Fiscal Estadual Agropecuário, categoria composta pelos (as) Engenheiros (as) Agrônomos (as), Engenheiros (as) de Alimentos, Engenheiros (as) Florestais, Médicos (as) Veterinários (as) e Técnicos (as) Agrícolas, sendo todos servidores (as) efetivos (as), ativos e inativos, que atuam no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, em todo território estadual, exercendo as atividades de fiscalização, controle, inspeção e defesa agropecuária.", efetuada na representação do SINDIPUBLICOS/ES - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do Estado do Espírito Santo (Reclamante), Processo de Compactação nº 46000.018631/2003-37, CNPJ: 32.478.356/0001-21 (4537166). ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 286, de 2016, e com fundamento no artigo 10, §4º, da Lei nº 12.846, de 2013, consoante as razões dispostas no Despacho COREG 29557459, de 5 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 50500.019461/2024-79. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR GOMES CASTRO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 80, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A a realizar a contratação de financiamento, no montante de R$ 663.401.333,00 (seiscentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e um mil trezentos e trinta e três reais), com outorgas de garantias dos direitos emergentes da concessão. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.005280/2025-04, decide: Art. 1º - Autorizar a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A a realizar a contratação de financiamento, via abertura de crédito junto ao BNDES, no montante de R$ 663.401.333,00 (seiscentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e um mil trezentos e trinta e três reais), com outorga de garantia compartilhada dos direitos emergentes da concessão, nos termos da Nota Técnica - ANTT 913/2025, constante do Processo nº 50505.005280/2025-04 Art. 2º A Concessionária deverá incluir nos contratos celebrados cláusula que estabeleça que a ANTT será notificada nos casos de ocorrência de qualquer evento de inadimplemento relacionado ao financiamento ou que ocasione a decretação de vencimento antecipado do mesmo. Art. 3º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, em até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura dos contratos, cópia autenticada dos contratos avençados na operação, ata da Assembleia Geral Extraordinária com a aprovação do financiamento, juntamente com seus eventuais aditivos, de forma a comprovar que a negociação financeira de fato ocorreu nos moldes ora avaliados. Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 83, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A a realizar emissão de debêntures incentivadas, no montante de até R$ 7.320.612.000,00 (sete bilhões, trezentos e vinte milhões seiscentos e doze mil reais), com outorga de garantia compartilhada dos direitos emergentes da concessão. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.005280/2025-04, decide: Art. 1º - Autorizar a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A a realizar a emissão de debêntures no montante de até R$ 7.320.612.000,00 (sete bilhões, trezentos e vinte milhões seiscentos e doze mil reais), com outorga de garantia compartilhada dos direitos emergentes da concessão, nos termos da Nota Técnica - ANTT 1165/2025, constante do Processo nº 50505.005280/2025-04. Art. 2º A Concessionária deverá incluir nos contratos celebrados cláusula que estabeleça que a ANTT será notificada nos casos de ocorrência de qualquer evento de inadimplemento relacionado ao financiamento ou que ocasione a decretação de vencimento antecipado do mesmo. Art. 3º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, em até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura dos contratos, cópia autenticada dos contratos avençados na operação, ata da Assembleia Geral Extraordinária com a aprovação do financiamento, juntamente com seus eventuais aditivos, de forma a comprovar que a negociação financeira de fato ocorreu nos moldes ora avaliados. Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe da Decisão SUROD nº 31, de 15 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 24.1.2025, seção 1, págs. 80 e 81, Onde se lê: "DECISÃO SUROD Nº 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2024" Leia-se: "DECISÃO SUROD Nº 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2025" Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Plano de Transformação Digital - PTD para o período de 2025 a 2026 do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, o constante dos autos do processo nº 72031.008748/2024-80, resolve: Art. 1° Fica instituído o Plano de Transformação Digital - PTD do Ministério do Turismo, para o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2026, conforme Anexo I, aprovado pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI, em 18 de novembro de 2024. Art. 2° O PTD ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SABINO