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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 35

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

KÁTIA PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS - CHEFE DE GABINETE

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELINEUDO SOTERO TELLES - SECRETÁRIO INDICADOS/ASSISTÊNCIA/CRAS/CONSELHO TUTELAR LAYS MAGALHÃES DE FREITAS – MOBILIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ERINALDO DOS SANTOS SOUZA – MOBILIZADOR DO NUCA

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MAURICIO MELO MENDES - SECRETÁRIO INDICADOS/EDUCAÇÃO ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA – MOBILIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA - SECRETÁRIO INDICADOS/SAÚDE WANA CRIS DAMASCENO – MOBILIZADORA DA SECRETARIA DE SAÚDE EDILENE BRITO MAGALHÃES – COORDENADORA DA BUSCA ATIVA ESCOLAR (BAE) FLÁVIA ITAGUACY DA SILVA BRITO – COORDENADORA DA BUSCA ATIVA VACINAL (BAV)

V – ARTICULADOR(A) DO SELO UNICEF MICHELE DE MELO SILVA

VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MARLUCIA ROMÃO DOS SANTOS – PRESIDENTE DO CMDCA

Parágrafo Único – A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Prefeito Municipal.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de Fevereiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:AB0543EB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 24 de fereveiro de 2025. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2025.02.06.013-PE-SMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.

CHOROZINHO-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:BE5254C1

GABINETE DO PREFEITO LEI N°920/2025

LEI Nº 920/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades desportivas com vistas para o desenvolvimento da juventude e da comunidade como um todo. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, no sentido de colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita, no Município. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 07/02/2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:6B081B36

GABINETE DO PREFEITO LEI N°921/2025

LEI Nº 921/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CONSIDERANDO a importância da cultura e das artes na vida social no Município; CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades associativas ligadas à cultura e à arte, com vistas para o desenvolvimento da juventude e da comunidade como um todo. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA – AEACAD, no sentido de colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às