DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
TARDE 2 MARIA DE LOURDES PASSOS PROTA Aprovado MARIA INÊZ TELES GOMES Aprovado
EEF SANTO ANTONIO MANHÃ 1 MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA Aprovado ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA Classificado TARDE 1 LIDIANA ALVES PASSOS Aprovado MARIA DO SOCORRO FRANÇA DE OLIVEIRA Classificado
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE TARDE 1 FRANCISCA GENILDA DA SILVA Aprovado
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI MANHÃ
2 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Aprovado IVONEIDE PEREIRA PASSOS Aprovado JOSÉ JOÃO FERREIRA JUNIOR Classificado TARDE 1 MARTA MARIA DE SOUZA ARAUJO Aprovado JOSELINA FARIAS DE SOUZA Classificado
EEF RAIMUNDO ALVES DE SÁ TARDE 1 LUZIANE SOARES Aprovado
EEF SÃO PEDRO TARDE 2 ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA SANTOS Aprovado IVANILDE VERAS OLIVEIRA Aprovado
EEF LIBÓRIO ADRIÃO DE ARAUJO TARDE 1 DALGIZ BENÍCIO CARNEIRO FILHA Aprovado
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA MANHÃ 1 CLÉBIO PASSOS ROCHA Aprovado
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA
TARDE 1 - Biologia MARIA HERMILA DA SILVA MOTA Aprovado
1 – Língua Portuguesa MARIA THAMIRES COSTA MELO Aprovado MARIA ELEANICE DA SILVA Classificado MÁRCIO DURVAL DE OLIVEIRA Classificado
Chaval – CE, 07 de fevereiro de 2025
MAURICIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação e Cultura Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:253FC788
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°923/2025
LEI Nº 923/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) conferido ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN); CONSIDERANDO as alterações na tabela salarial trazida pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 que determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), passando para o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, conforme jornada laboral de 200 (duzentas) horas mensais, respeitadas as alterações na tabela salarial trazidas pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de fevereiro de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
ANEXO I TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 200 H
TABELA VENCIMENTAL - 200H (Reajuste de 6,27%) NÍVEL CLASSES GRADUADO ESPECIALISTA MESTRE DOUTOR A R$4.867,77
B R$5.013,80