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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 167

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167

Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do decreto municipal supra.

– DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2025, na classificação:

a) FUNDO GERAL: Dotações Orçamentárias de n.º: 0606.04.122.0003.2.041 – Manutenção e funcionamento da Secretaria de Administração. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) meses.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS QUE COMPÕEM O FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE. ESPECIFICACAO DOS SERVICOS: a) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021; b) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades; c) Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de Licitações e Contratos com estudo e normatização de procedimentos, para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações internas, propondo correções e melhorias nos expedientes; d) Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos e demais atos necessários, bem como orientações para a devida correção dos processos licitatórios; e) Serviços de assessoria consultiva, mediante emissão de pareceres por escrito, sem limite de quantidade mensal; f) Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos, pedidos de esclarecimentos de editais em todas as modalidades de tipos de licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de maior lance ou oferta; A lei estabelece novos princípios a nortear as licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema, AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos do FUNDO GERAL Mês 12 R$ 4.700,00 R$ 56.400,00 VALOR TOTAL= R$ 56.400,00

– PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA O DE HABILITA O E PROPOSTA DE PRE O COTA O
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE TR S) DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.

– PROPOSTA DE PRE O
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua desclassificação. 7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 do edital 7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços. d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) proceder às correções necessárias. e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus respectivos valores por extenso. f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante, legalmente constituído para tal fim;