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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 170

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.

Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50 abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável a utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:

§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar;

Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do decreto municipal supra.

– DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2025, na classificação:

a) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS : Dotação Orçamentária nº 06.06.04.122.0003.2.041 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 12 (dez) meses.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE ESPECIFICACAO DOS SERVICOS: a) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021; b) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades; c) Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de Licitações e Contratos com estudo e normatização de procedimentos, para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações internas, propondo correções e melhorias nos expedientes; d) Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos e demais atos necessários, bem como orientações para a devida correção dos processos licitatórios; e) Serviços de assessoria consultiva, mediante emissão de pareceres por escrito, sem limite de quantidade mensal; f) Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos, pedidos de esclarecimentos de editais em todas as modalidades de tipos de licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de maior lance ou oferta; A lei estabelece novos princípios a nortear as licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema, AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos da SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS . Mês 12 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 VALOR TOTAL R$ 60.000,00

– PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA O DE HABILITA O E PROPOSTA DE PRE O COTA O
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE TR S) DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: [email protected] no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.

– PROPOSTA DE PRE O

7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua desclassificação. 7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 do edital 7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato.