DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 172
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 07 de fevereiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA Secretário De Administracao, Planejamento E Financas Ordenador De Despesas Da Secretaria De Administracao, Planejamento E Financas Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:5C81EB66
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.03.02AS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.03.02AS
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE DISPENSA: 10/02/2024 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 13/02/2024, até as 23:59h. FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA: As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, localizado na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, de acordo com o Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – Anexo I: Documentação exigida para habilitação; 1.2.2 – Anexo II: Termo de Referência; 1.2.3 – Anexo III: Minuta do Contrato; 1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Proposta.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo link disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> “Contratação Direta – Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021”, o envio será pelo e-mail: [email protected]. 2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;