Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 52

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100052 52 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Se foi apresentado corretamente os dados pessoais do interessado, da ocupação (origem do gado) e dados da fazenda de destino localizada fora dos limites da UC. Parágrafo único - Caso o ocupante não esteja no levantamento ocupacional de 2023, deve-se coletar todas as informações sobre o ocupante e a ocupação e avaliar a necessidade de abertura do processo de regularização fundiária. CAPÍTULO V - Das disposições finais Cláusula Décima-Sexta - Antes do início das ações descritas neste Plano, será elaborado um plano de comunicação para fornecimento de informações das atividades para os ocupantes das Vicinais Transiriri e Leão, como também será realizada uma reunião geral com os ocupantes. Cláusula Décima-Sétima - A participação na retirada voluntária de gado não exime os ocupantes, arrendatários, produtores ou outros interessados de responsabilização administrativa, civil ou criminal pelas infrações ambientais existentes, ressalvada a conduta relacionada à própria retirada do gado, em razão da autorização recebida. Parágrafo único - Na hipótese de não retirada do gado, a depender das circunstâncias de cada caso, os ocupantes, arrendatários, produtores ou outros interessados estão sujeitos à aplicação de medida cautelar de apreensão dos animais, a ser objeto de procedimento específico. Cláusula Décima-Oitava - Serão automaticamente excluídas deste instrumento as ocupações em que forem cometidas novas infrações ambientais previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, ou que descumprirem qualquer regra deste Plano, a partir da data de publicação do presente Plano Específico. Cláusula Décima-Nona - Configura o descumprimento ou violação, total ou parcial, deste Plano Específico qualquer conduta em desacordo com as cláusulas estabelecidas. Parágrafo Único - O presente Plano Específico poderá ser suspenso, revisto e ajustado pelo ICMBio, a qualquer momento, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias exigirem, pela autoridade máxima do ICMBio, sem necessidade de mediação prévia. Cláusula Vigésima - As permissões previstas no presente Plano Específico não representam o reconhecimento, por parte do ICMBio, de direitos de propriedade, posse, indenização por benfeitorias ou reassentamento dos ocupantes abarcados pelo Plano.. Parágrafo Primeiro - O enquadramento das ocupações no presente Plano Específico não representa autorização do poder público apta a configurar a condição de boa-fé da ocupação para qualquer fim. Parágrafo Segundo - A decisão sobre o reconhecimento dos direitos mencionados no caput e no Parágrafo Primeiro será objeto de processo administrativo próprio e individual, no qual serão analisadas as condições históricas, socioeconômicas e ambientais de cada ocupação. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a retificação do Edital de Convocação nº 01/2025 que dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA - CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e o que consta no Processo 48360.000390/2024-31, resolve: Art. 1º Ficam retificados os seguintes itens do Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte, aprovados pela Resolução CEFONTE nº 1, de 13 de janeiro de 2025: I - Nos textos do preâmbulo do Edital, no item 2.6, no item 2.9, no item 2.12 e no item 8.1, onde se lê Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024, leia-se Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024; II - Incluir o item 4 do Edital, incluir o item "4.4 - O Subsegmento da Academia e ICT, por suas especificidades, ficam dispensadas de comprovação de atuação regional ou nacional"; III - No item 4.1. do Edital, onde se lê "Poderão participar do Processo Seletivo Público, para as vagas das instituições da sociedade civil no Plenário do Fonte, aquelas que atuam em questões relativas à transição energética, subdivididos nos seguintes subsegmentos:", leia-se "Poderão participar do Processo Seletivo Público, para as vagas das instituições da sociedade civil no Plenário do Fonte, aquelas que possuem atuação regional ou nacional em questões relativas à transição energética, subdivididos nos seguintes subsegmentos:"; IV - No item 5.9 do Edital, onde se lê Resolução CEFONTE nº 02, de 25 de novembro de 2024, leia-se Resolução CEFONTE nº 1, de 13 de janeiro de 2025; V - No item 7.1 do Edital, inciso V, onde se lê "no caso de academia, declaração do dirigente máximo ou documento ..." leia-se "no caso de academia, declaração do dirigente ou documento ..."; VI - No item 7.1 do Edital, inciso VIII, onde se lê "VIII - indicação de representante titular e substituto que será responsável pela inscrição no Sistema e pela votação na Assembleia de Eleição. A indicação deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, não sendo permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes.", leia-se "VIII - indicação por escrito, do dirigente da instituição, de representante titular e substituto, que serão os responsáveis pela inscrição no formulário e pela participação no Sistema de votação na Assembleia de Eleição. A indicação deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição por estes representantes, não sendo permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes."; e VII - No item 7.1 do Edital, inciso VI, onde se lê "VI - relatório de atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e comprove sua atuação na área de transição energética, explicitando atuação no tema escolhido para concorrer à eleição, com descrição de atividades realizadas, podendo ser incluídas atividades executadas em parceria com outras organizações e atividades em que foi participante", leia-se "VI - para os movimentos sociais, movimentos sindicais e OSC, relatório de atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e comprove sua atuação na área de transição energética, explicitando atuação no tema escolhido para concorrer à eleição, com descrição de atividades realizadas, podendo ser incluídas atividades executadas em parceria com outras organizações e atividades em que foi participante". Art. 2º A texto na íntegra do Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte com as devidas retificações é apresentado no Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO Retificação do Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA - CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, na Resolução CEFONTE nº 01, de 25 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000514/2023-05, divulga o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. 1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DO FONTE 1.1 O Fórum Nacional de Transição Energética - Fonte, instrumento permanente e de caráter consultivo, da Política Nacional de Transição Energética - PNTE, com a finalidade de estimular, ampliar e democratizar as discussões sobre a transição energética no Brasil, reunindo Governo Federal, sociedade civil, setor produtivo e entes subnacionais. 1.2 Conforme o art. 11 da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, os objetivos do Fonte são: I - promover e articular o diálogo permanente entre os seus membros e com a sociedade; II - apoiar a formulação, implementação, monitoramento e articulação da PNTE, incluindo o Plano Nacional de Transição Energética - Plante; e III - promover espaços de diálogo e democratização das informações e dados sobre a transição energética. 2. DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO FONTE 2.1 Conforme estabelece o art. 12, § 5º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, o Plenário do Fonte é composto por representantes de três segmentos: I - representantes governamentais: a) membros efetivos que compõem o CNPE; e b) entes subnacionais; II - representantes da sociedade civil: a) movimentos sociais; b) movimentos sindicais; c) organizações da sociedade civil; e d) academia; III - representantes do setor produtivo. 2.2 A composição do Plenário do Fonte é tripartite e considerará a paridade entre os três segmentos, tendo o número de representantes governamentais como referência. 2.3 O Comitê Executivo do Fonte também compõe o Plenário do Fonte, cujas competências foram estabelecidas na Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024. 2.4 A representação do Governo, no Plenário do Fonte, contará com 29 (vinte e nove) representantes, distribuídos da seguinte forma: I - 18 (dezoito) representantes do Governo Federal, indicados pelas Instituições Permanentes do CNPE; II - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR; III - 5 (cinco) representantes dos Estados, indicados pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Minas e Energia - FNSEME, sendo um para cada Região do Brasil; e IV - 5 (cinco) representantes dos Municípios, indicados pelo Conselho da Federação, sendo um para cada Região do Brasil. 2.5 Considerando o critério da paridade, os segmentos da sociedade civil e setor produtivo, também contarão, cada um, com 29 (vinte e nove) representantes no Plenário do Fonte. 2.6 A representação do setor produtivo será composta pelas associações e instituições escolhidas pelo Ministério de Minas e Energia, conforme previsto no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024. 2.7 A escolha das associações e instituições do setor produtivo será realizada por metodologia de avaliação de atendimento a critérios de representatividade no setor específico de atuação. 2.8 A lista das associações e instituições escolhidas será publicada no sítio eletrônico do Fonte, disponível pelo link: https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte. 2.9 Deverá ser realizada distribuição equilibrada das vagas dos representantes do setor produtivo entre os setores específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024: I - setor industrial; II - setor de biocombustíveis e transporte; III - setor de petróleo e gás; IV - setor elétrico; e V - setor mineral. 2.10 A indicação dos representantes ficará a cargo de cada associação ou instituição escolhida, atentando para que os representantes tenham comprovada atuação em assuntos relativos à transição energética. 2.11 Cada representante do Plenário do Fonte terá um suplente para em caso de ausência e impedimentos. 2.12 Para cumprir o estabelecido no art. 2º, parágrafo único, e no art. 4º, § 5º, da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024, todos os segmentos deverão buscar cumprir os critérios de representatividade regional, racial, étnica e de gênero, da seguinte forma: a) Regional: minimizar as desigualdades regionais entre as 5 (cinco) regiões brasileiras nas indicações dos subsegmentos da sociedade civil; b) Racial e Étnica: mínimo de 30% (trinta por cento) de pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas; e c) Gênero: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 3.1 A escolha das instituições da sociedade civil para o Plenário do Fonte se dará, em uma Assembleia de Eleição, a ser realizada por meio de videoconferência, e por eleição direta entre as instituições previamente habilitadas a participar do Processo de Seleção. 3.2 O Processo de Seleção Pública será conduzido pelo Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte com o apoio da Secretaria-Executiva do Fonte - SE Fonte 3.3 O Processo Seletivo será regido conforme cronograma da Tabela 01 a seguir: Tabela 01: Cronograma dos principais marcos do processo seletivo público. At i v i d a d e Data Período de inscrição 27/01/2025 a 16/02/2025 Publicação do resultado da etapa de habilitação 28/02/2025 Período de interposição de recursos contra o resultado da habilitação 01/03/2025 a 09/03/2025 Publicação do resultado da interposição de recursos 19/03/2025 Homologação das instituições habilitadas 26/03/2025 Eleição e Divulgação do resultado 15/04/2025 Checagem do cumprimento dos critérios de representatividade 15/04/2025 durante a eleição Publicação dos resultados da eleição 16/04/2025 Prazo máximo para indicação formal dos representantes das instituições eleitas 25/04/2025 Publicação de portaria de designação dos representantes das instituições eleitas 09/05/2025 4. DO PERFIL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PLENÁRIO DO FONTE 4.1 Poderão participar do Processo Seletivo Público, para as vagas das instituições da sociedade civil no Plenário do Fonte, aquelas que possuem atuação regional ou nacional em questões relativas à transição energética, subdivididos nos seguintes subsegmentos: I - movimentos sociais; II - movimentos sindicais; III - organizações da sociedade civil (OSC); e