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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 55

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100055 55 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 257, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902651/2022-43, decide: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CPFL Transmissão, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, e pela EDP Goiás Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73, em face da Resolução Normativa nº 1.096, de 2024, que aprovou os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, nos termos do art. 43, inc. IV, da Norma de Organização nº 001 da ANEEL, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 258, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903229/2024-77, decide: conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Jardim das Oliveiras Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.032.182/0001-09, em face do Despacho nº 3.316, de 5 de novembro de 2024 para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 261, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001198/2025-09, decide: conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S. A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 19.452.261/0001-70, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE16.371/2023 e nº CCEE17.053/2024, e, no mérito, negar provimento tendo em vista a ausência dos pressupostos para concessão do efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação estabelecidos pela Resolução Normativa nº 957, de 2011. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 262, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903857/2024-52, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia I S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.091.111/0001-70, com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 43/2017, em face da ausência dos requisitos necessários. SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No despacho nº132, de 20 de janeiro de 2025, constante dos Processos n o48500.901648/2021- 21, 48500.901646/2021-32, 48500.901649/2021-76 e 48500.901923/2021-15, publicado no DIÁRIO OFICIAL, 23/01/2025 - Seção: 1, Volume: 163, Número: 16, Página: 71, onde se lê: ANEXO . .UFV .Processos .Resolução Autorizativa nº .Potência Instalada (kW) .Sucessoras / CNPJ .C EG . .Lagoinha I .48500.001648/2021- 21 .10.478, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha I/ 57.245.242/0001-62 .UFV.RS.CE.049620-0.01 . .Lagoinha II .48500.001646/2021- 32 .10.479, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha II/ 57.506.108/0001-78 .UFV.RS.CE.049621-9.01 . .Lagoinha III .48500.001649/2021- 76 .10.480, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha III/ 57.506.074/0001-11 .UFV.RS.CE.049622-7.01 . .Lagoinha IV .48500.001923/2021- 15 .10.481, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha IV/ 57.445.068/0001-00 .UFV.RS.CE.051636-8.01 Integrantes dos Consórcios Lagoinha I, II, III e IV . .CO N S O R C I A DA S .CNPJ .P A R T I C I P AÇ ÃO (%) . .LAGOINHA ENERGIA SPE I LTDA.(Líder) .48.024.965/0001-40 .40,48% . .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO VICENTE .31.635.857/0001-01 .9,771% . .HOSPITAL ESPERANÇA S.A. .02.284.062/0001-06 .1,633% . .HOSPITAL FLUMINENSE S.A. .30.145.502/0001-71 .2,377% . .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A. .09.578.217/0001-58 .1,496% . .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A. .29.259.736/0001-60 .1,670% . .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. .28.290.788/0001-37 .1,729% . .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. .06.047.087/0001-39 .40,847% Leia-se: ANEXO . .UFV .Processos .Resolução Autorizativa nº .Potência Instalada (kW) .Sucessoras / CNPJ .C EG . .Lagoinha I .48500.001648/2021- 21 .10.478, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha I/ 57.245.242/0001-62 .UFV.RS.CE.049620-0.01 . .Lagoinha II .48500.001646/2021- 32 .10.479, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha II/ 57.506.108/0001-78 .UFV.RS.CE.049621-9.01 . .Lagoinha III .48500.001649/2021- 76 .10.480, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha III/ 57.506.074/0001-11 .UFV.RS.CE.049622-7.01 . .Lagoinha IV .48500.001923/2021- 15 .10.481, de 24/08/2021 .41.244 .Consorcio Lagoinha IV/ 57.445.068/0001-00 .UFV.RS.CE.051636-8.01 Integrantes do Consórcio Lagoinha I . .CO N S O R C I A DA S .CNPJ .P A R T I C I P AÇ ÃO (%) . .LAGOINHA ENERGIA SPE I LTDA.(Líder) .48.024.965/0001-40 .40,48% . .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO VICENTE .31.635.857/0001-01 .9,771% . .HOSPITAL ESPERANÇA S.A. .02.284.062/0001-06 .1,633% . .HOSPITAL FLUMINENSE S.A. .30.145.502/0001-71 .2,377% . .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A. .09.578.217/0001-58 .1,496% . .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A. .29.259.736/0001-60 .1,670% . .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. .28.290.788/0001-37 .1,729% . .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. .06.047.087/0001-39 .40,847% Integrantes do Consórcio Lagoinha II . .CO N S O R C I A DA S .CNPJ .P A R T I C I P AÇ ÃO (%) . .LAGOINHA ENERGIA SPE II LTDA.(Líder) .48.024.969/0001-29 .40,48% . .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO VICENTE .31.635.857/0001-01 .9,771% . .HOSPITAL ESPERANÇA S.A. .02.284.062/0001-06 .1,633% . .HOSPITAL FLUMINENSE S.A. .30.145.502/0001-71 .2,377% . .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A. .09.578.217/0001-58 .1,496% . .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A. .29.259.736/0001-60 .1,670% . .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. .28.290.788/0001-37 .1,729% . .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. .06.047.087/0001-39 .40,847% Integrantes do Consórcio Lagoinha III . .CO N S O R C I A DA S .CNPJ .P A R T I C I P AÇ ÃO (%) . .LAGOINHA ENERGIA SPE III LTDA.(Líder) .48.024.977/0001-75 .40,48% . .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO VICENTE .31.635.857/0001-01 .9,771% . .HOSPITAL ESPERANÇA S.A. .02.284.062/0001-06 .1,633% . .HOSPITAL FLUMINENSE S.A. .30.145.502/0001-71 .2,377% . .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A. .09.578.217/0001-58 .1,496% . .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A. .29.259.736/0001-60 .1,670% . .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. .28.290.788/0001-37 .1,729% . .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. .06.047.087/0001-39 .40,847%