DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº007|2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR o MAJOR QOAPM EMMANUEL RODRIGUES PEREIRA , MF.: 097.056-1-9, do exercício da função de Agente de Segurança da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 29 de janeiro de 2025. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2025. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº083/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº083/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cristiano Castro de Araújo | CAP PM | 7999831-1 | II | 28/01/2025 a | A serviço da Casa Militar no | 1 e 1/2 | 131,43 | ** | 197,15 |
| Luciano de Oliveira Menezes | SD PM | 8001006-0 | 29/01/2025 | município de Banabuiu/CE | 131,43 | 197,15 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº084/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº084/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | D | IÁRIAS |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| Felipe Silva Azevedo | CAP PM | 3000222-9 | II | 28/01/2025 a | A serviço da Casa Militar no | 1 e 1/2 | 131,43 | ** | 197,15 |
| Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa | ST PM | 8000836-8 | 29/01/2025 | município de Banabuiu/CE | 131,43 | 197,15 | |||
| Antonio Lindomar Holanda Silva | ST PM | 8000472-9 | 131,43 | 197,15 | |||||
| Fco Eliézio dos Santos Martins | 2º SGT PM | 8000840-6 | 131,43 | 197,15 | |||||
| Joao Paulo Estevam Lima | 3º SGT PM | 7998591-0 | 131,43 | 197,15 | |||||
| Ant. Renner Pedrosa Magalhães de Castro | CB PM | 8001197-0 | 131,43 | 197,15 |
RESOLUÇÃO COGERF Nº06/2025.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS AOS SERVIDORES E PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO GERENCIADA PELA SEPLAG NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no âmbito de suas atribuições de zelar pelo equilíbrio fiscal do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o pagamento de diferenças financeiras devidas aos servidores/empregados públicos que são processadas na folha de pagamento do Estado; CONSIDERANDO a fixação dos limites financeiros para a realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública estadual que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar entendimentos e padronizar procedimentos para evitar a ocorrência de despesas em desacordo com a programação financeira estabelecida por este COGERF; RESOLVE: Art. 1º. Os valores financeiros devidos e pagos aos servidores/empregados públicos estaduais na folha de pagamento a qual a Secretaria do Planejamento e Gestão gerencia e que ultrapassem R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deverão ser parcelados conforme o anexo único.
Art. 2º. Fica revogada a resolução número 10, de 04/07/2023, que dispõe sobre diferenças devidas aos servidores e pagas na folha de pagamento gerenciada pela SEPLAG.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos
MEMBRO Alexandre Sobreira Cialdini MEMBRO Rafael Machado Moraes
MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO