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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2025 · pág. 108

DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

Contínua fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes;

Adequada aplicação dos recursos públicos;

Registro formal e completo dos atos e fatos ocorridos na execução do contrato, com prevalência da forma escrita sobre a verbal;

Aperfeiçoamento constante do processo de contratação e dos instrumentos contratuais;

Utilização de instrumentos e rotinas administrativas claras e simples, compatíveis com uma gestão de contratos moderna e eficaz.

Seção I Da Gestão e dos Tipos de Fiscalização

Art. 2º. Para cada contrato, deverão ser indicados e designados:

Um servidor como gestor de contrato;

Um servidor ou Comissão de servidores, como fiscal de contrato;

§ 1º. Caso se opte por designar um servidor como gestor ou fiscal de contrato, outro servidor deverá ser designado como seu substituto.

§ 2º. Os substitutos indicados atuarão nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares dos titulares.

§ 3º. Um servidor da Administração Municipal poderá ser designado para as atribuições a que se refere o caput deste artigo em mais de um contrato.

Art. 3º. Além das funções descritas no art. 2º, deste Anexo, considerar-se-ão:

Como fiscal de contrato, todo e qualquer servidor do quadro da Administração que for titular ou responsável por órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, tomador(a) de prestação de serviços contratados pela Administração;

Como público usuário, qualquer pessoa, vinculada ou não ao quadro da Administração, que, de alguma forma, se utilize ou beneficie dos serviços contratados.

Seção II Dos Requisitos e da Designação

Art. 4º. A indicação do servidor a que se refere o inciso II, do art. 2º, deste Anexo, caberá ao Órgão demandante, devendo ser expressa no Termo de Referência ou Projeto Básico.

Art. 5º. Na indicação de servidor devem ser considerados:

A compatibilidade com as atribuições do cargo;

A complexidade da gestão e da fiscalização;

O quantitativo de contratos por servidor;

A capacidade do servidor para o desempenho das atividades.

Art. 6º. Para o exercício da função, aos indicados conforme o art. 4º, deste Anexo, antes da formalização do ato de designação, deve ser dada ciência da indicação e das respectivas atribuições.

§ 1º. O servidor indicado que se considerar impedido ou suspeito, nos termos da legislação em vigor, deverá solicitar ao Órgão demandante a indicação de outro servidor, expondo os motivos que determinam tal condição, mediante justificativa por escrito.

§ 2º. O servidor indicado, em caso de inaptidão à função, deverá expor ao Órgão demandante as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições.

Art. 7º. Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização técnica, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

Seção III Das Competências do Gestor

Art. 8º. São competências do gestor do contrato:

Acompanhar, sempre que possível, o andamento das contratações que ficarão sob sua responsabilidade;

Manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do contrato;

Acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos previstos no ajuste;

Acompanhar o prazo de vigência do contrato;

Solicitar, com justificativa, a rescisão de contrato;

Emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do contrato;

Orientar o fiscal de contrato sobre os procedimentos a serem adotados no decorrer da execução do contrato;

Solicitar à contratada, justificadamente, a substituição do preposto ou de empregado desta, seja por comportamento inadequado à função, seja por insuficiência de desempenho;

Determinar formalmente à contratada a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de sanção;

Solicitar ao órgão competente, com justificativa, quaisquer alterações, supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação pertinente;

Solicitar orientação de ordem técnica aos diversos órgãos da Administração, de acordo com suas competências;

Conferir o atesto do fiscal de contrato e encaminhar para pagamento faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o caso;

Solicitar ao órgão financeiro competente, com as devidas justificativas, emissão, reforço ou anulação, total ou parcial, de notas de empenho, bem como inclusão de valores na rubrica de Restos a Pagar;

Solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou liberação da garantia exigida nos termos do Art. 96, da Lei nº 14.133/2021;

Executar outras ações de gestão que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, fiscalização e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância do princípio da eficiência;

Agendar e observar os prazos pactuados no contrato sob sua responsabilidade;

Comunicar-se com a Administração ou com terceiros sempre por escrito e com a antecedência necessária;

Notificar formalmente à contratada sobre toda e qualquer decisão da Administração que repercuta no contrato;