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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2025 · pág. 114

DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, a Equipe de Planejamento em conjunto com o Setor de Compras, consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:

Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerada a data estimada para o início do processo de contratação.

§ 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput.

§ 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.

§ 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da Chefia de Gabinete, que terá até o dia 20 de agosto do mesmo ano para emitir ratificação.

Seção IV Da Publicação

Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:9B61CC66

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 08/2025

Dispõe sobre o feriado dedicado ao aniversário de Massapê.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando;

1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 05 de fevereiro de 2025, data em que é celebrado o aniversário do Município.

3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades considerados essenciais;

4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Massapê o dia 05/02/2025 (Quarta-feira), data do aniversário do Município de Massapê.

Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – compensação bancária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:E8924D1C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 163/GP/2025

PORTARIA NO 163/GP/2025

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOÃO IGOR PERREIRA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 039.761.773-93, do cargo de COORDENADOR SETORIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos