DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200383 383 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 6.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise, conforme artigo 7o da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos, durante o período de inscrição (do dia 17/02/2025 ao dia 18/03/2025), deverão: a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.1; b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.1; c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato. 6.2 As imagens (foto e documento de identidade) deverão conter os requisitos a seguir: a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo; b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que não estejam protegidos por senha; c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação. 6.2.1 As fotos deverão ser enviadas com as seguintes recomendações: a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia; b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco; c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna alinhada; d) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito; f) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem. 6.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas no item 6.2 e subitens e item 6.2.1 e subitens. 6.2.3 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.1.4, deste Capítulo, acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar. 6.2.3.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.1.4, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio. 6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público. 6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5 No dia 01/04/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos. 6.5.2 No dia 11/04/2025 as respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 6.7 Os candidatos habilitados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terão seu nome publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, em 2 (duas) etapas, conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541/2023. 6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, que foram habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.1.4, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação que, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato. 6.9.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados perante a Comissão Presencial, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.9.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e Comissão Presencial, será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração. 6.9.3.1 Os candidatos negros não convocados para entrevista presencial da comissão de heteroidentificação, aprovados no Concurso Público, e que não tenham figurado na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos negros. 6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato. 6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso público. 6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra. 6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6.12 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011. 6.12.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.13.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência. 6.14 Após a realização da 2ª Etapa (Comissão Presencial) será divulgado o Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas. 6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso público. 6.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão. 6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação. 6.18 O candidato negro aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.20 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 6.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS 7.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023 e da Resolução nº 549/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 7.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2 Conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 53, de 12 de agosto de 2024, o primeiro candidato indígena classificado no concurso público será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 35 (trinta e cinco) vagas providas, correspondente a 45ª, 80ª e 115ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso público. 7.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 7.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos indígenas classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos indígenas, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.1.3.1 A reserva de vagas para candidatos indígenas, mencionada no item 7.1.2, não impede a convocação de candidatos da Lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena. 7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 7.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.2, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.