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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2025 · pág. 24

DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
b) número do CPF.
8.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema do Concurso Público de que
tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do
e-mail ([email protected]), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, devidamente preenchido e a cópia da identidade
(frente e verso) devidamente digitalizados| |---| |, .
8.16. A CCCD/FUNECE considerará, para efeito de formação do banco de dados do Concurso Público, as informações do Requerimento Eletrônico
de Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a CCCD/FUNECE
considerará os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os
dit ft C Públi| |procemenos reerenes ao oncurso co.
8.17. A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
8.18. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CCCD/FUNECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste
Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).| |8.19. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CCCD/FUNECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação com
os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
8.20. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido
de inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico do Concurso Público.
8.21. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do sistema digital no site www.cev.uece.br, durante
o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indefe-
rimento de inscrição| |.
8.22. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos
recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição.
| |9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão Coordenadora| |
de Concurso Docente - CCCD/FUNECE| |.
9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado,
disponibilizado no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que
respalde sua solicitação até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, para o e-mail [email protected].
9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período de inscrição deverão ser comunicadas imedia-
tamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aos candidatos.
9.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
| |deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
9.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante para a guarda da criança não realizará as provas.| |9.5.2. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo empregado na amamentação.
9.6. O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira
e o pôr do sol de um sábado deverá solicitar, antes da realização do sorteio do ponto da prova didática, alteração do horário de sua aula em razão
de motivo religioso.| |
961 O candidato deverá enviar em até 24 h após a divulgação do dia e horário de sua prova didática documento assinado por pessoa competente| |... ,
que comprove sua filiação à Igreja Adventista, para o email [email protected].| |
9.6.2. Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para o sorteio do tema e da realização da aula didática.
| |9.7. O resultado dos Pedidos de Condições Especiais será divulgado de acordo com o que consta no Cronograma de Eventos do Concurso.| |10 DAS BANCAS EXAMINADORAS| |.
10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/| |
Área, a partir das indicações das Direções de Centros ou de Faculdades, homologadas pelos Conselhos de Centros ou de Faculdades dentro dos
prazos previamente estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD.| |
10.1.1. No caso excepcional das Direções de Centros ou de faculdades não enviarem as composições das bancas examinadoras dentro dos prazos
estabelecidos, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD poderá estabelecer as composições das bancas examinadoras, de modo a| |
garantir o cumprimento dos prazos do Cronograma do Concurso
10.2. A banca examinadora de cada setor de estudos/Área será constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, os quais
deverão atender às seguintes condições: ter titulação mínima de Mestre, ser docente do ensino superior (na ativa ou aposentado) e ter formação
acadêmica na área de conhecimento exigida para o setor de estudos/área, admitindo-se-que no máximo 01 (um) membro da banca com formação
fi l d d/| |em área am ou correata ao setor e estuosárea
10.2.1. Dos 03 (três) membros efetivos da banca examinadora, pelo menos 02 (dois) deles não deverão pertencer à Carreira de docência superior
| |da FUNECE.
10.2.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a
Presidência ficar a cargo de um professor da FUNECE.
10.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
10.4. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada
para este Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);|