DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
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| 14.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Prática do próximo candidato. 14.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato nem |
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| fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula. |
| 14.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Prática de qualquer um de seus concorrentes. 14.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula. |
| 14.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato. |
| 14.11. O sorteio do ponto/partitura de cada candidato se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, |
| com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Didática, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Prática. |
| 14.11.1. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto/partitura sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário |
| previsto para o início de sua Prova Prática. |
| 14.11.2. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento de Identidade do candidato. |
| 14.12. Cada examinador atribuirá nota à Prova Prática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, |
| julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades: a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a quatro pontos): compreendendo a explanação dos aspectos estilísticos da peça apresentada; |
| b) técnicas de ensino adotadas, habilidades práticas (zero a quatro pontos): compreendendo aplicação da técnica vocal com o coral de câmera e o solfejo individual do candidato de cada voz da partitura sorteada |
| c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto): compreendendo a didática utilizada para montagem do ensaio da peça com o coral de câmera e o resultado sonoro obtido; |
| d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto): compreendendo o gestual usado para a comunicação e ensaio das vozes com o coral de câmera. |
| 14.13. A nota da Prova Prática (NPP) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. |
14.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Prática no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Prática (NPP) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferiores a 6,0 (seis |
| vírgula zero). 15. DA PROVA DE TÍTULOS |
15.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática e Prova Prática, quando aplicável. 15.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados. 15.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está instalada na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato. 15.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obrigatoriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente. 15.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios 15.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos. 15.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. 15.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada. 15.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente, referentes à: a) Graduação;
b) Aperfeiçoamento;
c) Especialização; d) Residência; e) Doutorado; f) Livre Docência. 15.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos: a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado, (i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo; (ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora; c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontuações que constam do quadro no qual foram inseridos; d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos. 15.9. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos. 15.10. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. A pontuação final de cada examinador será convertida em nota na escala de 0 a 10, obtida pelo quociente da divisão da pontuação por 10, considerando duas casas decimais. 15.11. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das somas das notas atribuídas por cada um dos examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 15.12. O currículo padronizado e suas comprovações entregues pelos candidatos não serão devolvidos, ficando os mesmos arquivados na Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD por um período de 05 anos, para eventuais conferências que se fizerem necessárias. 16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 (dois) da Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) na prova prática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa média ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais. 16.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles. 16.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei Federal no10.741/2003; b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior nota na Prova Prática, quando aplicável;
e) tiver maior tempo de exercício de magistério superior;
f) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 16.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio. 16.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;