DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
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e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de estágio pós-doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
- f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
7.5. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento previstas no item 6.4 e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto de que trata este Edital compreenderá: Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório. 8.1.1. As datas, os conteúdos dos pontos de estudo de cada setor de estudos/área, locais e horários das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
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8.1.2. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos do Concurso e de informações complementares divulgadas no endereço eletrônico do Concurso.
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8.1.3. Os horários de realização das provas do Concurso serão os oficiais de Fortaleza, Ceará.
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8.1.4. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação nas salas de prova do Concurso através do endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
8.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso, devendo comparecer ao mesmo com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação (dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
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8.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
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a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
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b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
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c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial;
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d) Passaporte brasileiro;
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e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
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f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- h) Certificado de reservista com foto e assinatura;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. 8.2.2. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil: a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil; b) Certidão de nascimento ou de casamento; c) CPF; d) Carteira de motorista (modelo sem foto); e) Carteiras de estudante; f) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil; g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; h) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; i) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; j) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital. 8.2.3. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do candidato que contenha foto e assinatura. 8.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi. 8.4. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura. 8.5. O candidato enquadrado nos subitens 7.2.3, 7.3 e 7.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso. 8.6. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame. 8.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início. 8.8. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados. 8.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 8.10. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame. 8.11. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso. 8.12. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal. 8.13. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo: a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início; b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; - c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade neces sárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova; d) Descumprir qualquer das instruções das provas; e) Utilizar quaisquer dos itens previstos nos itens 8.4 e 8.5 deste edital; f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso; h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
- DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
9.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no momento da aplicação da Prova.
9.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
9.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos/ Área, os quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
9.3. A Prova Escrita Dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas.
9.3.1. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
9.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para as pessoas com necessidades especiais.
9.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
a) Armas;
b) Aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) Livros, Jornais, impressos em geral ou qualquer tipo de publicação