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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2025 · pág. 9

DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 525

P ORTARIA Nº285/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GABRIEL COSTA SANTOS DANTAS , que exerce o cargo de Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual 1.A, matrícula 800.331-4-1, lotado na Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado - CENGE, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 25 de setembro do corrente ano, para participar da 81ª Reunião Ordinária do GEFIN representando o Coordenador de Gestão Financeira - COGEF, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA, no valor de R$1.469,84 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$3.687,59 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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P ORTARIA Nº290/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem ao município de Quixeramobim - Ce, a fim de realizarem Diligências Fiscais, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PORTARIA COLETIVA CONCEDENDO DIÁRIA DENTRO DO ESTADO SEM PASSAGEM ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE APORTARIA Nº290/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 DOCUMENTO DE VIAGEM Nº290/2024.

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO QUANT VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
REJANE DAMASCENO
RODRIGUES
032.970-12 AUDITOR FISCAL ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
12/09/2024
DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 197,15
ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES 100.606.1.3 AUDITOR FISCAL ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
12/09/2024
DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 197,15
FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO
DE VASCONCELOS
107.523-10 AUDITOR FISCAL ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
12/09/2024
DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 197,15
SÉRGIO RICARDO
ALVES BARROS
105.809.1.9 AUDITOR FISCAL DA
RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
12/09/2024
DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 197,15
TOTAL 788,60

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P ORTARIA Nº293/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ONÉZIMO PINHEIRO FERNANDES , que exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 1.A, matrícula 800.332-0-6, lotado na Célula de Documentos Fiscais – CEDOT, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de setembro do corrente ano, para participar GT06 – SINIEF (Todas as Ufs + RFB + ENCAT), concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% no valor de R$1.330,65 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA, no valor de R$1.426,77 (mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), perfazendo um total de R$3.112,26 (três mil cento e doze reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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P ORTARIA Nº295/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO MOREIRA RAMOS , que exerce a função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula 100.608.1-8, lotado na Célula de Documentos Fiscais - CEDOT, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de setembro do corrente ano, para participar do GT06 – SINIEF – (Todas as UFs + RFB + ENCAT), concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrecidos de 50%, no valor total de R$1.330,65 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/ FORTALEZA, no valor de R$1.426,77 (mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), perfazendo um total de R$3.112,26 (três mil cento e doze reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº301/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MATHEUS DE LIMA FAHEINA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4.E, matrícula 497.721-1-4, lotado no Posto Fiscal de Aracati - PF ARACATI, desta secretaria, a viajar ao município de FORTALEZA - CE, no período de 25 de setembro do corrente ano, a fim de participar do Curso CAF-T, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrecidos de 35%, totalizando o valor de R$88,72 (oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº302/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ TADEU FERNANDES RAMOS , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4.E, matrícula 106.069-1-8, lotado no Posto Fiscal de Campos Sales, desta secretaria, a viajar ao município de FORTALEZA - CE, no período de 19 a 21 de setembro do corrente ano, a fim de participar do Curso CAF-T, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrecidos de 35%, totalizando o valor de R$443,58 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA